LOC.: O Congresso Nacional deixou para 2021 a análise de mais de 20 vetos presidenciais que, até então, estavam trancando a pauta. De acordo com o regimento interno, nenhuma outra matéria poderia ser votada em sessão do Congresso antes da análise dos vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Entre eles estava o veto que trata da linha de crédito para profissionais liberais.
O deputado federal Helder Salomão, do PT do Espírito Santo, entende que o Congresso deve derrubar este veto. Segundo o parlamentar, a manutenção da medida é uma garantia de funcionamento dos pequenos empreendimentos, sobretudo dos que sofreram com as consequências causadas pela pandemia do novo coronavírus.
TEC./SONORA: Helder Salomão deputado federal (PT-ES)
“Vamos trabalhar para derrubá-lo no Plenário, porque entendemos que a manutenção do veto restringe a possibilidade de o pequeno empreendedor ter o ao financiamento, ao empréstimo. Quando nós aprovamos a proposta foi com o objetivo de garantir crédito para os pequenos empreendedores brasileiros, especialmente num momento tão difícil de pandemia, de crise econômica e social que nós vivemos no Brasil e no mundo.”
LOC.: Neste caso, Bolsonaro não acatou a instituição de linha de crédito destinada aos profissionais liberais que atuam como pessoa física, durante o estado de calamidade pública. A proposta também previa a criação do Conselho de Participação em Fundos Garantidores de Risco de Crédito para Microempresas e para Pequenas e Médias Empresas.
O texto vetado pelo presidente faz parte do PL 2424/2020, que deu origem à Lei 14.045/2020. Autor do projeto de lei, o senador Eduardo Girão (PODE-CE), afirma que a medida foi pensada para dar e a uma categoria que, na avaliação dele, precisa de mais apoio do governo para manter as atividades em dia.
TEC./SONORA: Eduardo Girão, senador (PODE-CE)
“Os profissionais liberais, que têm um trabalho importante em vários segmentos, também sofreram com essa pandemia, com problemas de fluxo de caixa, dificuldade para pagar aluguel, pagar salários de funcionários pagar água, luz. Estava faltando esse aporte.”
LOC.: Pelos termos da Lei 14.045/2020, o empréstimo será de até 50% do rendimento anual declarado no Imposto de Renda de 2019, até o limite de R$ 100 mil. O prazo para o pagamento será de 36 meses, incluídos os 8 meses de carência.
Reportagem, Marquezan Araújo