LOC.: Senado analisa projeto que prorroga a autorização concedida ao Distrito Federal, estados e municípios para redistribuir recursos de saldos financeiros dos Fundos de Saúde quando essa verba for enviada por rees do Ministério da Saúde. Desta forma, uma destinação para o dinheiro pode ser o uso no combate à Covid-19, além de oferecer novas possibilidades de gerenciar as contas do setor.
O projeto altera a Lei Complementar 172, de 2020, que permitiu o uso de aproximadamente R$ 6 bilhões – que estavam ociosos nas contas dos Fundos de Saúde das unidades federativas e municípios – na alocação de ações de enfrentamento da pandemia em 2020.
Para o professor do Ibmec-SP, Alexandre Pires, esse projeto tem grande importância no combate a pandemia.
TEC./SONORA: Alexandre Pires, professor do Ibmec-SP.
“Em um momento em que a arrecadação tributária está deprimida em razão da própria pandemia, ou seja, o aspecto financeiro do orçamento está comprometido, é importante encontrar meios de usar fundos que já estão disponíveis. É o fato do dinheiro que já está ali, parado, e não pode ser executado por ter ficado fora do prazo legal.”
LOC.: Esse pensamento vai ao encontro da opinião da professora Carla Albert, especialista em gestão da saúde e mestre em economia. De acordo com a professora, se o projeto for transformado em lei, será possível organizar as contas públicas da área da saúde com recursos do saldo positivo que, atualmente, não podem ser redirecionadas para outras finalidades.
TEC./SONORA: Carla Albert, professora e especialista em gestão da saúde e mestre em economia.
“O que nós temos pela frente é a possibilidade de flexibilizar o saldo. Por exemplo, para a compra de uma ambulância, pode ser que sobre um recurso porque foi gerado uma economia no momento da compra. Esse recurso que sobrou é o chamado saldo. Poderei usar o mesmo para pagar a folha de funcionários, luz, água, telefone.”
LOC.: Instituído em 1969, o Fundo Nacional de Saúde é a área de gestão financeira dos recursos destinados às despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde bem como dos órgãos e entidades da istração direta e indireta, integrantes do Sistema Único de Saúde. Desta forma, todos os municípios do país possuem uma conta bancária por onde recebem os recursos enviados pelo Ministério da Saúde – são os Fundos de Saúde.
NOTA
LOC.: Senado analisa projeto que prorroga a autorização concedida ao Distrito Federal, estados e municípios para redistribuir recursos de saldos financeiros dos Fundos de Saúde quando essa verba for enviada por rees do Ministério da Saúde. Desta forma, uma destinação para o dinheiro pode ser o uso no combate à Covid-19, além de oferecer novas possibilidades de gerenciar as contas do setor.
O projeto altera a Lei Complementar 172, de 2020, que permitiu o uso de aproximadamente R$ 6 bilhões – que estavam ociosos nas contas dos Fundos de Saúde das unidades federativas e municípios – na alocação de ações de enfrentamento da pandemia em 2020. Instituído em 1969, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) é a área de gestão financeira dos recursos destinados às despesas correntes e de capital do Ministério da Saúde bem como dos órgãos e entidades da istração direta e indireta, integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Desta forma, todos os municípios do país possuem uma conta no banco por onde recebem os recursos enviados pelo Ministério da Saúde – são os Fundos de Saúde.