LOC: Foram mais de dois milhões e meio de empregados brasileiros com salários financiados por meio do Programa Emergencial de e a Empregos (PESE), de acordo com dados do Banco Central. O objetivo do Programa é conceder linha de crédito especial para que pequenas e médias empresas paguem salários durante o estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus.
A proposta estende o o à linha de crédito a agentes econômicos com renda bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O PESE é destinado a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas (exceto as sociedades de crédito), organizações da sociedade civil e empregadores rurais. Sancionada em agosto pela Presidência da República, a lei que institui o Programa pode agora sofrer alterações. O texto foi sancionado com vetos pelo Poder Executivo, que devem ser apreciados em breve pelo Congresso Nacional.
Entre os dispositivos vetados, está o que diz respeito aos efeitos jurídicos por até 18 meses após o término do estado de calamidade pública. O senador Paulo Paim, do PT do Rio Grande do Sul, comenta sobre esse trecho.
TÉC./SONORA: Paulo Paim (PT-RS)
“Durante a tramitação do texto, foram incluídos dispositivos para permitir pagar verbas trabalhistas oriundas de condenações judiciais ocorridas no início da pandemia até 18 meses depois, inclusive acordos extrajudiciais. Nesse caso específico, o veto foi correto. Diante da pandemia, as medidas deveriam priorizar a manutenção dos empregos e da renda dos trabalhadores. O objetivo principal de ajudar as empresas com o financiamento da folha foi alcançado.”
LOC.: Para a advogada trabalhista Amanda Caroline, o PESE teve um impacto muito grande na manutenção dos empregos. O Programa, segundo ela, foi uma forma de dar segurança aos trabalhadores em meio à pandemia.
TÉC./SONORA: Amanda Caroline, advogada trabalhista
“O programa prevê que a renda que a empresa consegue por meio desse empréstimo deve ser destinada exclusivamente para a folha de pagamento, ou seja, os trabalhadores conseguiram de fato ter uma segurança de que receberiam e ter a manutenção do emprego.”
LOC.: O governo federal destacou que “o Veto Presidencial não representa um ato de confronto do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Caso o presidente da República considere um projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, deverá aplicar o veto jurídico para evitar uma possível acusação de crime de responsabilidade.” Em seguida, ressaltou que a decisão final sobre os vetos cabe ao Parlamento.
Reportagem, Jalila Arabi.