LOC.: Após a conclusão da análise pelo Congresso Nacional na última semana, a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro para sanção. O texto revoga a Lei 8.666/1993 que, atualmente, rege os contratos da istração pública para realizar obras e fazer compras de bens e serviços. A matéria também revoga a Lei do Pregão (10.520/2002) e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD/MG) destaca que, embora pareça complicada de entender, a nova lei tem impacto prático na vida da população.
“As pessoas comuns não imaginam a repercussão na sua vida cotidiana com a Lei de Licitações. Todo o relacionamento entre o poder público e o particular, sob o ponto de vista econômico, se dá normalmente por meio dessa lei. Fornecimento de serviços alimentares, de equipamentos, vestuários, contratação de mão de obra, de serviços específicos, tudo se faz por aí e pelos contratos istrativos.”
LOC.: O texto aprovado pelos parlamentares cria modalidades de contratação, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraude. Contratação direta ilegal, modificação ou pagamento irregular em contrato istrativo, e fraude em licitação ou contrato, por exemplo, foram incluídos no Código Penal, explica Rui Magalhães Piscitelli, advogado e especialista em finanças.
“As penas dos tipos licitatórios para quem comete irregularidades que são enquadradas no direito penal am a ser maiores e am para o Código Penal, saem da Lei de Licitações. Isso é um avanço em direção à maior austeridade, que os agentes públicos e licitantes terão de ter com a promulgação da nova lei.”
LOC.: A nova Lei de Licitações também cria o Portal Nacional de Contratações Públicas. Trata-se de um site que vai centralizar a divulgação de licitações na União, estados, municípios e Distrito Federal.
Reportagem, Rafaela Gonçalves e Felipe Moura
NOTA
LOC.: Após a conclusão da análise pelo Congresso Nacional na última semana, a nova Lei de Licitações foi enviada ao presidente Jair Bolsonaro para sanção. O texto revoga a Lei 8.666/1993 que, atualmente, rege os contratos da istração pública para realizar obras e fazer compras de bens e serviços. A matéria também revoga a Lei do Pregão e parte do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Relator do projeto no Senado, Antonio Anastasia (PSD/MG) destaca que, embora pareça complicada de entender, a nova lei tem impacto prático na vida da população, já que “todo o relacionamento entre o poder público e o particular, sob o ponto de vista econômico, se dá normalmente por meio dessa lei”, desde o fornecimento de serviços alimentares à contratação de mão de obra, por exemplo.
O texto aprovado pelos parlamentares cria modalidades de contratação, estabelece diretrizes para as licitações e punições mais rigorosas para quem comete fraude.
Reportagem, Rafaela Gonçalves