LOC.: O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (10), o Projeto de Lei que cria a Nova Lei de Licitações. Trata-se do PL 4253/2020, que substitui a Lei das Licitações em vigor (8.666/1993), a Lei do Pregão (10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (12.462/11). Além disso, a proposta unifica temas relacionados. O texto agora vai à sanção presidencial.
Relator da matéria, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG) considera a atual legislação defasada em aspectos técnicos e jurídicos, e que não acompanha a dinâmica da demanda atual de contratações, o que acarreta dificuldades para os profissionais que atuam nos procedimentos licitatórios e de contratações públicas.
TEC./SONORA: Antonio Anastasia, senador (PSD-MG)
“Felizmente chegamos ao final dessa longa novela, com a aprovação dessa nova lei de licitações de contratos istrativos, muito mais moderna, dinâmica, mais desburocratizante, permitindo fórmulas alternativas para compras mais baratas e, ao mesmo tempo, eficientes. Também haverá possibilidades para o poder público ter mais segurança jurídica e, assim, oferecer mais resultados à sociedade brasileira.”
LOC.: O PL 4253/2020 também determina que a empresa contratada deve divulgar o inteiro teor do contrato em seu site, com o objetivo de tornar o processo mais transparente para a sociedade. Neste caso, no entanto, estão dispensadas da obrigação as micro e pequenas empresas, com faturamento anual de até R$ 360 mil, e entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, respectivamente.
Na avalição de Antonio Anastasia, medidas como essas beneficiam diretamente o cidadão brasileiro.
TEC./SONORA: Antonio Anastasia, senador (PSD-MG)
“Primeiro, o cidadão vai perceber um serviço público com custo menor e entregue de maneira mais rápida e com melhor qualidade. Já o cidadão enquanto fornecedor do poder público, será beneficiado com segurança jurídica maior na relação contratual com o Estado.”
LOC.: Ainda de acordo com a legislação aprovada pelo Senado, os estudos técnicos preliminares essenciais para elaboração de projeto básico destinados a serviços de engenharia poderão ser contratados por meio de pregão. Essa modalidade de licitação do tipo menor preço é usada para contratar bens e serviços comuns.
Reportagem, Marquezan Araújo