LOC.: A regulamentação da lei que autorizou a renegociação extraordinária de dívidas rurais e não-rurais com os Fundos Constitucionais, FCO, FNE e FNO, deve ajudar o setor produtivo e o desenvolvimento regional no Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Mas descontos mais vantajosos da regra extraordinária, que podem chegar a 90%, são válidos apenas até o dia 31 de dezembro de 2022.
O economista do Ibmec, William Baghdassarian, explica que empresários e agricultores, principalmente os de pequeno e médio porte, têm boa chance de renegociarem dívidas que provavelmente não seriam quitadas. E que as condições, principalmente as aplicadas até o fim do ano, são muito favoráveis.
TEC. SONORA: William Baghdassarian, economista do Ibmec
“Essa mudança que aconteceu com a 1016, com a tramitação dessa MP no Congresso, e a consequência disso é essa regulamentação, foi que se ampliou muito o escopo do projeto original, principalmente no que se refere às condições de desconto. Até então, o desconto era uma coisa localizada e tecnicamente mais simples e o projeto que foi aprovado pelo Congresso foi com um desconto gigantesco, superforte, e que vai beneficiar várias pessoas de fato”
LOC.: Nas três regiões atendidas a base da economia é formada por empreendedores de pequeno e médio porte, além do agricultor familiar. William Baghdassarian sugere que os empresários devem quitar as dívidas junto aos fundos ainda em 2022 para aproveitar as condições.
TEC. SONORA: William Baghdassarian, economista do Ibmec
“O fato é o seguinte, as empresas que porventura decidiram entrar nesse programa de refinanciamento, principalmente agora em 2022, elas vão se beneficiar bastante por conta das condições de rebate, por conta de uma série de benefícios que na regra permanente, que também foi aprovada, isso não está valendo. A sugestão que eu dou é que as empresas que tenham esse tipo de dívida corram, porque já estamos em setembro e o prazo é 31 de dezembro”
LOC.: O programa é destinado apenas a operações firmadas com recurso dos fundos pelas instituições autorizadas, ou seja, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e Banco do Brasil. A modalidade de renegociação exige que a operação original tenha sido contratada há, pelo menos, sete anos e que tenham se tornado inadimplentes até 2018.
Reportagem, Luciano Marques