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Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado


Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27) para escolher, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. A estimativa do Superior Tribunal Eleitoral é de que cerca de 33,9 milhões de cidadãos estejam aptos a votar neste dia. 

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado. Diante disso, pode surgir uma pergunta: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições? 

Eleições 2024: quase 34 milhões de eleitores votam em 2° turno para eleger prefeitos em 51 cidades

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, para efeito de comparecimento às urnas. Nesse caso, mesmo que o eleitor não tenha ido votar no primeiro turno, ele não está impedido de exercer sua cidadania em uma eventual segunda rodada de votação.   

Como justificar a ausência? 

Os eleitores que não votaram no dia 6 de outubro e nem puderam justificar a ausência às urnas, têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

Essa medida pode ser tomada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, assim como pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento à zona eleitoral, como é o caso de bilhetes de agens, cartões de embarque e atestados médicos, por exemplo. 

Caso o cidadão não tenha o às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado para apresentar o requerimento de forma presencial, munidos dos documentos mencionados anteriormente.  

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LOC.: Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27) para escolher, em segundo turno, seus novos prefeitos e vice-prefeitos. A estimativa do Superior Tribunal Eleitoral é de que cerca de 33,9 milhões de cidadãos estejam aptos a votar neste dia. 

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado. Aí pode surgir uma pergunta: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições? A resposta é sim!

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas. Nesse caso, mesmo que o eleitor não tenha ido votar no primeiro turno, ele não está impedido de exercer sua cidadania em uma eventual segunda rodada de votação.   

Vale lembrar que os eleitores que não votaram no dia 6 de outubro e nem puderam justificar a ausência às urnas têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

Essa medida pode ser tomada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, assim como pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Caso o cidadão não tenha o às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo estado para apresentar o requerimento de forma presencial. 

Reportagem, Marquezan Araújo