LOC.: Para compensar perdas fiscais geradas pela desoneração da folha de pagamento, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.973/2024. Um dos pontos da medida permite que o Tesouro Nacional incorpore valores não movimentados por pessoas físicas e jurídicas em instituições financeiras nos últimos 25 anos – o chamado “dinheiro esquecido”.
Segundo o advogado especializado em direito tributário, Fabio Brun, o problema é que a forma pela qual o governo quer se apropriar desses recursos pode ser compreendida como confisco. Na avaliação dele, isso vai contra determinações previstas na Constituição Federal.
TEC./SONORA: Fabio Brun, advogado especializado em direito tributário
“Há uma espécie de transferência compulsória desses bens não movimentados. Isso se caracteriza como confisco, que literalmente quer dizer apreender bens em prol do Fisco. Isso só pode acontecer em raríssimas hipóteses, de acordo com a Constituição Federal, segundo as quais, se alguém comete um delito, é ível de punição mediante confisco de bens, ou ainda se pode perder uma propriedade quando há uma expropriação, ou seja, uma desapropriação mediante justa e prévia indenização, o que também não é o caso.”
LOC.: Outra crítica apontada por Brun está no fato de o governo federal não ter buscado contato direto com os proprietários desses recursos para questionar o interesse nesses valores, uma vez que existem mecanismos que possibilitam esse o.
Na avaliação do advogado tributarista, Guilherme Di Ferreira, além de não respeitar normas constitucionais, a decisão do governo fere determinações previstas no Código Civil, a ponto de comprometer as finanças dos municípios brasileiros.
TEC./SONORA: Guilherme Di Ferreira, advogado tributarista
“As principais irregularidades do governo federal nessa medida são a violação à Constituição Federal, em relação ao direito de propriedade; a violação em relação ao Código Civil, o qual diz que bens esquecidos ou jacentes são pertencentes aos municípios e não ao governo federal; e também a falta de busca desses contribuintes para saber se eles querem abrir mão ou não desses recursos, e uma falta de uma justa indenização para quem tiver esses valores então apropriados.”
LOC.: De acordo com o Banco Central, os valores a receber esquecidos em instituições financeiras superam R$ 8 bilhões. O maior valor disponível para resgate por pessoa jurídica é acima de R$ 30 milhões e por pessoa física de mais de R$ 11 milhões.
Reportagem, Marquezan Araújo