LOC.: A volta dos trabalhos no Legislativo será agitada. Já na primeira semana de fevereiro, precisamente no dia 1º — que cai no sábado — está prevista a eleição para a presidência tanto do Senado quanto da Câmara, mas o pleito ainda não foi confirmado para este dia.
Entre os nomes mais promissores para ocupar a presidência estão Hugo Motta (Republicanos-PB), na Câmara; e a volta de Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) para a presidência do Senado.
Outra prioridade para a volta do recesso é a votação do orçamento. O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues, já adiantou que existe um acordo para que o projeto da Lei Orçamentária de 2025 seja votado antes do Carnaval.
Por conta da votação às pressas do pacote do corte de gastos do governo na véspera do recesso de Natal, a votação do Orçamento acabou ficando para 2025, já que não haveria tempo de fazer os ajustes antes da pauta ir a plenário.
Na fila de prioridades, pelo menos 20 medidas provisórias que terminaram em 2024 com pendências e esperam para ser votadas agora, em 2025.
A líder de polêmicas — e de idas e vindas — é a MP que restringe a lei de desoneração de 17 setores da economia.
A quitação de R$ 93,1 bilhões em precatórios também está nas mãos do Congresso por meio da outra MP. Esta medida beneficia três ministérios: da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Tem ainda medidas provisórias ligadas a desastres climáticos, com orçamento de quase R$ 2 bilhões. E ainda a que trata da compensação financeira dos estados e DF, depois da perda de ICMS dos combustíveis gerada pela lei de 2022 que reduziu as alíquotas do imposto, gerando perdas significativas de arrecadação.
Uma Medida Provisória é uma norma com força de lei, editada pelo Presidente da República, em situações de urgência e relevância. Ela tem o objetivo de regular questões que precisam de uma solução rápida, mas que ainda serão analisadas e discutidas pelo Congresso Nacional. Uma MP entra em vigor imediatamente após ser publicada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso dentro de um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Se não for aprovada nesse período, ela perde a validade.
Reportagem, Livia Braz