LOC.: No ano ado, a Câmara dos Deputados recebeu mais de 47 mil solicitações de informação. Desse total, 95,7% foram atendidas em até um dia e apenas 0,2% foram indeferidas. Os dados são do Relatório Consolidado da Lei de o à Informação da Casa. De acordo com o balanço, os principais motivos de indeferimento foram: análise, interpretação e consolidação de dados, risco para a segurança da instituição e sigilo garantido por outras legislações.
O relatório ainda revela que os temas mais pesquisados foram: institucional, deputado, proposição e atividade legislativa.
A advogada Ana Paula Ávila explica que a Lei de o à Informação, LAI, é um instrumento que assegura o direito constitucional do cidadão de obter informações.
TEC./SONORA: Advogada Ana Paula Ávila, coordenadora da área de Compliance da Silveiro Advogados
"Então essa lei, de um lado, determina que as informações sejam mantidas em formato público e ível a todos. E também determina o atendimento de requerimentos do cidadão, que utiliza um processo istrativo bastante básico para solicitar as informações que sejam do seu interesse."
LOC.: Ana Paula Ávila informa que qualquer pessoa interessada pode solicitar informações ao poder público, mediante um simples requerimento. Ela destaca que não é necessário justificar o motivo da solicitação, mas podem acontecer casos em que ela será negada.
O especialista em Direito Constitucional Júlio Cesar Hidalgo informa que as informações referentes à LAI devem ser respondidas no prazo de 20 dias. Em casos excepcionais, e justificados, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.
Veja quais órgãos estão sujeitos à LAI, segundo o advogado.
TEC./SONORA: Julio Cesar Hidalgo, mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e especialista em Direito Constitucional Employment and Social Development Canada (ESDC)
"Estão sujeitos à Lei de o à Informação todos os órgãos públicos desse país, sejam órgãos do Poder Executivo, Legislativo ou Poder Judiciário, tribunais de contas, ministérios públicos, sejam da União, dos estados, do Distrito Federal, do município. Como nós dizemos no direito, toda a istração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União estado Distrito Federal e municípios estão sujeitos à lei de o à informação.."
LOC.: O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União destaca que entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realizar atividades de interesse público também devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e como eles são utilizados.
Para solicitar uma informação, basta ar o portal falabr.cgu.gov.br, clicar em "o à Informação - LAI" e fazer o com os dados do fala.br ou do gov.br.
Reportagem, Nathália Guimarães