LOC.: Vai à sanção presidencial o projeto de lei que favorece o acusado quando houver empate no julgamento em matérias penal ou processual penal. A Câmara dos Deputados rejeitou a emenda do Senado — que previa um prazo de três meses para recomposição do tribunal, nos casos de ausência de um dos julgadores. Os deputados mantiveram o texto que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável, mesmo quando o julgamento ocorrer sem a totalidade dos integrantes.
O Senado também sugeriu que apenas autoridades judiciais atuantes no processo poderiam expedir ordem de habeas corpus sem que haja uma solicitação específica da parte interessada, ou seja, por iniciativa própria. A alteração, no entanto, também foi rejeitada na Câmara. O projeto aprovado estabelece que qualquer autoridade judicial poderá expedir de ofício ordem de habeas corpus, individual ou coletivo, mesmo sem atuar no processo. A advogada nas áreas de direito penal e processual penal Ana Colombo avalia que o texto aprovado consolida o princípio da presunção da inocência.
TEC./SONORA: Ana Colombo, advogada das áreas de direito penal e processual penal
“O nosso sistema penal e processual penal tem como pilar a presunção de inocência, de modo que a declaração de culpa exige a existência de uma certeza. Quando se está diante de um empate a dúvida que permeia o caso ela fica escancarada e o ônus dessa dúvida deve ser ado pelo Estado, que é quem tinha o dever de produzir provas capazes de dirimir essa dúvida razoável.”
LOC.: O autor da proposta, deputado federal Rubens Pereira Júnior, do PT do Maranhão, afirmou ao portal brasil61.noticiasdoacre.com que o objetivo do projeto é, justamente, afastar qualquer dúvida sobre o procedimento a ser adotado nos casos de empate no julgamento e garantir a aplicação da presunção da inocência. O parlamentar justifica a rejeição da emenda do Senado.
TEC./SONORA: deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
“O Senado optou por resolver a questão do empate dando mais tempo para o judiciário. Em alguns casos, de até três meses. A Câmara entendeu que esse prazo não era razoável, que o judiciário já tem tempo demais, ainda mais que estamos falando em processos de natureza penal e processual penal. Portanto, um dia preso injustamente é muito tempo.”
LOC.: O deputado Gilson Marques, do NOVO de Santa Catarina, critica a aprovação do texto, em especial sem as emendas do Senado. Em nota, ele afirma que as sugestões dos senadores "eram mais coerentes tanto na delimitação de regras sobre o empate, como na inclusão da possibilidade de convocação de outro magistrado em casos de impedimento ou suspeição, quanto na limitação de concessão de habeas corpus de ofício apenas aos processos em que o magistrado estiver atuando".
Para o parlamentar, a Câmara "aprovou mais uma lei que vai favorecer bandidos."
Reportagem, Fernando Alves