
LOC.: Um projeto de lei complementar da Câmara, em análise no Senado, permite que as prefeituras calculem o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, ITBI, com base em estimativas próprias de valor de mercado, em vez do valor declarado na transação.
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, diversos especialistas criticaram o projeto. Para eles, o dispositivo pode elevar a carga tributária e aumentar a judicialização.
A proposta dá continuidade à reforma tributária e é relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Pelo projeto, a prefeitura deverá considerar critérios como análise de preços praticados no mercado imobiliário e informações prestadas pelos cartórios para chegar ao valor venal, ou seja, o valor pelo qual o imóvel seria negociado à vista – em condições normais de mercado.
O especialista em direito tributário e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), Eduardo Natal, ouvido pelo Brasil 61, explica que a medida contraria decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.113, que reconheceu que a base de cálculo do ITBI deve ser o valor declarado na transação, salvo prova de fraude.
Do ponto de vista econômico, Eduardo Natal afirma que, caso os municípios em a adotar valores superiores aos que são praticados nas transações do mercado, é possível que o ITBI suba substancialmente. Além disso, pode aumentar do número de pessoas recorrendo à justiça para contestar os valores estipulados pelos municípios.
TEC./SONORA: Eduardo Natal, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
"O que nós temos é além do possível aumento de base de cálculo, que é um aumento direto de carga tributária, nós vamos ter também um aumento indireto, porque o contribuinte que não concordar com a base de cálculo, o valor venal que vai ser unilateralmente fixado pela prefeitura, quiser contestar esse valor, ele vai ter que contratar um perito, ele vai ter que submeter um laudo à análise dentro de um processo istrativo, se esse processo istrativo não trouxer um resultado favorável ao contribuinte, ele pode acabar judicializando."
LOC.: De acordo com o especialista em direito tributário, Eduardo Natal, a medida pode gerar efeitos financeiros e jurídicos negativos para compradores em áreas urbanas, principalmente dos grandes centros, como aumento do valor do ITBI d dificuldade em lavrar a escritura se o valor estipulado prefeitura for contestado.
O projeto segue em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Reportagem, Bianca Mingote