LOC.: Os eleitores que moram em áreas rurais e distantes das zonas eleitorais deverão contar com o transporte oficial credenciado ao Tribunal Superior Eleitoral no próximo domingo. De acordo com a Lei 6.091/74 do TSE, é vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento deste transporte, sob risco de responsabilização criminal.
No Pará, até mesmo transportes de força animal, como búfalos e cavalos, serão utilizados pelo Tribunal Regional para levar os eleitores até os locais de votação. Uma das maiores preocupações é a população indígena, cerca de 9.500 eleitores que deverão ir até os 29 locais de votação distribuídos em 40 seções eleitorais.
Segundo explica o cientista político Valdir Pucci, o esforço da Justiça Eleitoral é para evitar que o transporte irregular possa ser usado como moeda de troca na eleição.
TEC./SONORA: Valdir Pucci, cientista político.
“Já foi objeto de estudo na história brasileira o transporte irregular de eleitores para que eles pudessem votar. As pessoas ou os interessados, cabos eleitorais e até o próprio candidato ofereciam um transporte gratuito a estes cidadãos para suas seções para que cumprissem a obrigatoriedade do voto, desde que a moeda de troca desse transporte fosse o voto na pessoa que estava providenciando essa ida a seção eleitoral.”
LOC.: Segundo explica o advogado eleitoral Ariel Sangaletti, a Justiça Eleitoral determina por meio da Lei que os transportes da união fiquem a disposição do processo eleitoral neste dia, para evitar a prática.
TEC./SONORA: Ariel Sangaletti, advogado eleitoral.
“A Lei é bem clara ao dizer que o transporte terrestre, aquático e aéreo de propriedade da União, Estados e Municípios devem estar à disposição da Justiça Eleitoral, com a ressalva dos militares. Lembrando que os veículos das instituições ditas essenciais para a sociedade, como saúde e segurança pública não poderão ser utilizados, justamente para garantir o efetivo funcionamento do controle social.”
LOC.: Caso a cidade ou município sejam precários nesse sentido, a Justiça Eleitoral deverá dar preferência aos transportes de aluguel. O advogado explica que para ter certeza de que o transporte está à serviço da Justiça Eleitoral é necessário observar alguma identificação como adesivo com os dizeres: “A serviço da Justiça Eleitoral”, por exemplo. Além disso, é importante reforçar que a regra da proibição vale para o sábado (14), dia que antecede a eleição, e também para a segunda (16), um dia após a eleição.
Os estados da Bahia e Paraná também já divulgaram nas páginas dos Tribunais Regionais e das seções eleitorais como será feito o transporte em alguns municípios.
O transporte irregular de eleitores é crime é tem pena aplicada de quatro a seis anos, além do pagamento de R$ 200,00 a R$ 300 reais por dia/multa, conforme o artigo 302 do Código Eleitoral.
Reportagem, Agatha Gonzaga.