LOC.: Receita Federal simplifica regras para realizar o Cadastro de Imóveis Rurais – o Cafir. Com as mudanças, toda documentação necessária para comprovar a operação deverá ser entregue de forma digital, pelo portal e-CAC.
Além disso, toda a comunicação entre a Receita e o cidadão será feita dentro da plataforma online. As operações de inscrição, atualização, cancelamento e reativação do Cafir, continuam sendo feitas por meio digital, na página da Receita Federal na internet.
Reportagem, Paloma Custódio