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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Punição trabalhista a funcionário que recusa vacina é discutida

Debates jurídicos surgem em contexto de negacionismos da pandemia


A chegada das vacinas contra a Covid-19 reacendeu debates sobre a obrigatoriedade da imunização. Mais recentemente, casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar as doses disponíveis levantaram, também, questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas. 

Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus. O especialista cita que, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização, o que dá espaço para que o empregador possa impor ao empregado a obrigação de se vacinar.

“As empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito da própria empresa. Assim, o descumprimento dessas normas é sim ível de punição, que pode ir desde uma advertência disciplinar até rescisão motivada no contrato de trabalho, em uma situação extrema”, diz ele.

Mourival também exemplifica que, no caso dos profissionais de saúde, categoria prioritária na imunização, o gestor pode exigir comprovação da vacinação para condicionar a entrada do empregado ao trabalho. O advogado finaliza argumentando que a Lei 14.019/2020, que estabelece que as empresas devem fornecer máscaras e equipamentos de proteção individual ao trabalhador, também dialoga com o tema, pois “não faz sentido que determinado colaborador recuse tal imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, porque é obrigação daquela propiciar condições de trabalho seguro”.

Consciência coletiva

Marcelo Badaró, enfermeiro do Hospital Brasília, foi imunizado contra a Covid-19 por ser profissional da saúde e reflete que quem recusa a vacina está prejudicando o outro. 

“Além de não estar se cuidando, [quem recusa] não está cuidando do próximo. Essa é uma doença social, precisamos nos cuidar. E o funcionário da saúde tem que estar com a saúde em dia. Se estiver com saúde ruim, como vai dar assistência ao paciente?”

A infectologista Ana Helena Germoglio, do Hospital Águas Claras, ressalta que “a vacina não é e nunca foi uma opção individual”. “O objetivo básico da vacina é conferir proteção contra o vírus de forma a impedir e reduzir a circulação daquele microrganismo no ambiente. A partir do momento em que reduzirmos essa circulação, estaremos protegendo as pessoas que tomaram a vacina e as pessoas que, por algum motivo, não foram elegíveis à vacina em questão”, elucida. 

Especialistas em direito observam essa constatação científica para pontuar que a vacinação é de interesse coletivo, não podendo prevalecer a liberdade individual, o que pode até dar margem para dispensa por justa causa do empregado que se recusa a vacinar. 
 

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LOC.: Casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 levantam questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas. 

Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus. 
 

“As empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito da própria empresa. Assim, o descumprimento dessas normas é sim ível de punição, que pode ir desde uma advertência disciplinar até rescisão motivada no contrato de trabalho, em uma situação extrema.”


LOC.: O especialista cita que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização, o que dá espaço para que o empregador possa impor ao empregado a obrigação de se vacinar. 

Infectologistas também pontuam que a vacinação é um tema coletivo, não individual, como explica Ana Helena Germoglio, infectologista do Hospital Águas Claras. 

“O objetivo básico da vacina é conferir proteção contra o vírus de forma a impedir e reduzir a circulação daquele microrganismo no ambiente. A partir do momento em que a gente consegue reduzir essa circulação, estaremos protegendo as pessoas que tomaram a vacina e as pessoas que, por algum motivo, não foram elegíveis à vacina em questão.”
 


LOC.: Especialistas em direito observam essa constatação científica para pontuar que a vacinação é de interesse coletivo, não podendo prevalecer a liberdade individual.
 

Reportagem, Alan Rios 
 

NOTA

LOC.: Casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 levantam questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas. Para advogados, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus. 

Especialistas avaliam que as empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito do próprio local de trabalho, e observam que a vacinação é de interesse coletivo, não podendo prevalecer a liberdade individual.