LOC.: Casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 levantam questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas.
Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus.
“As empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito da própria empresa. Assim, o descumprimento dessas normas é sim ível de punição, que pode ir desde uma advertência disciplinar até rescisão motivada no contrato de trabalho, em uma situação extrema.”
LOC.: O especialista cita que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização, o que dá espaço para que o empregador possa impor ao empregado a obrigação de se vacinar.
Infectologistas também pontuam que a vacinação é um tema coletivo, não individual, como explica Ana Helena Germoglio, infectologista do Hospital Águas Claras.
“O objetivo básico da vacina é conferir proteção contra o vírus de forma a impedir e reduzir a circulação daquele microrganismo no ambiente. A partir do momento em que a gente consegue reduzir essa circulação, estaremos protegendo as pessoas que tomaram a vacina e as pessoas que, por algum motivo, não foram elegíveis à vacina em questão.”
LOC.: Especialistas em direito observam essa constatação científica para pontuar que a vacinação é de interesse coletivo, não podendo prevalecer a liberdade individual.
Reportagem, Alan Rios
NOTA
LOC.: Casos de profissionais da saúde que se recusaram a tomar a vacina contra a Covid-19 levantam questionamentos sobre possíveis punições trabalhistas. Para advogados, há hoje dispositivos legais para penalizar aqueles que se recusam a proteção contra o novo coronavírus.
Especialistas avaliam que as empresas têm obrigação legal de fiscalizar e exigir o cumprimento das normas sanitárias determinadas pelas autoridades, principalmente no âmbito do próprio local de trabalho, e observam que a vacinação é de interesse coletivo, não podendo prevalecer a liberdade individual.