LOC.: Parado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) desde junho do ano ado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 368/2012 ainda não tem data para ser votado. A proposta dá autonomia aos municípios para determinar a largura da Área de Preservação Permanente (APP) no entorno dos cursos d’água em espaços urbanos. No Rio Grande do Sul, apenas a capital Porto Alegre, por exemplo, conta com uma extensão de 80,05 km² de áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas.
O texto pretende alterar o novo Código Florestal, estabelecendo que o tamanho mínimo da área de vegetação ao longo de rios e córregos ou no entorno de lagoas, nas áreas urbanas, seja atribuição dos Planos Diretores e Leis Municipais de Uso do Solo. O projeto ressalta que os Conselhos Estaduais e Municipais de Meio Ambiente devem ser ouvidos na delimitação das APPs e que a decisão respeite o plano de defesa civil local.
Segundo o deputado federal Alceu Moreira, do MDB do Rio Grande do Sul, o projeto de lei é positivo porque permite que as áreas de preservação permanente sejam adequadas à cada município.
TEC./SONORA: Alceu Moreira (MDB/RS), deputado federal
“A norma legal das APPs para os centros urbanos é completamente inadequada, porque os centros urbanos, os seus córregos e suas ocupações já existiam antes da própria lei. São áreas consolidadas. O que temos de fazer é termos formas criativas legais para transformar essa ocupação mais ordenada e segura possível, sempre observando a lei do menor dano ambiental.”
LOC.: Atualmente, a legislação impõe as mesmas regras para manutenção da vegetação nativa de áreas de preservação permanente, tanto em áreas rurais quanto em espaços urbanos. No entendimento da autora do projeto de lei, a definição não leva em conta as “particularidades” de cada município, o que seria um obstáculo para o desenvolvimento das cidades.
Quem é favorável à aprovação do projeto defende que cada gestão municipal conhece melhor o seu tipo de solo, regime de chuvas, grau de ocupação, tendência de urbanização e outros fatores para definir a cobertura mais adequada das áreas de preservação associadas aos córregos, lagoas e rios nas cidades. Hoje, a regra é uniforme, de Norte a Sul do país.
Segundo Karlos Gomes, especialista em direito público, o código florestal é muito abrangente e não leva em conta as diferenças entre cada município, o que poderia ser aperfeiçoado com uma legislação mais flexível.
TEC./SONORA: Karlos Gomes, especialista em direito público
“O projeto é muito importante, uma vez que são as autoridades municipais que sabem e têm ciência das demandas daquele municipio, de como devem balancear o crescimento urbano com a preservação ambiental.”
LOC.: Aprovado nas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o PLS aguarda a apreciação do parecer do relator na CMA. Caso os parlamentares deem o sinal verde para a proposta, ela segue direto para a Câmara dos Deputados, sem a necessidade de ar pelo Plenário do Senado.
Reportagem, Felipe Moura.