LOC: O projeto que promete preservar de micro a grandes empresas no Brasil está parado na Câmara dos Deputados desde junho. É o PL 2735/2020, que institui o Programa Extraordinário de Regularização Tributária da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, conhecido como PERT-COVID/19.
O texto prevê a possibilidade do parcelamento de dívidas de natureza tributária e não tributária, ou seja, de tributos e multas de órgãos. A previsão inicial, segundo o texto, é de um parcelamento de até 120 parcelas mensais para os débitos de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, a proposta não prevê um número fixo de parcelas e o valor será determinado pelo percentual da receita bruta do mês anterior.
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM) avalia o projeto.
TÉC./SONORA: Marcelo Ramos (PL-AM)
“A Câmara já aprovou o diferimento de uma série de tributos devidos à União para que as empresas pudessem ar esse período de crise. É absolutamente razoável, ponderado e economicamente sustentável que se parcelem essas dívidas para as empresas que demonstrarem que estão em dificuldade financeira.”
LOC.: A carga de tributos no Brasil é considerada, hoje, uma das mais altas do planeta. Segundo o relatório do PL, o sistema tributário brasileiro é caro e moroso, sendo necessário buscar mecanismos que viabilizem alternativas de recebimento de créditos tributários pelo Estado, principalmente decorrentes dos problemas econômicos gerados pela pandemia de Covid-19.
Na avaliação do economista especialista em finanças Raphael Freitas, programas como esse podem evitar a falência de pequenas, médias e até de grandes empresas.
TÉC./SONORA: Raphael Freitas, economista especialista em finanças
“Diante de condições atípicas, é importante tomar iniciativas não convencionais para a resolução de problemas. O governo não pode agir como se estivéssemos em condições normais, em que o pleno emprego no fator de produção, trabalho e capital, fosse alcançado com equilíbrio do mercado sem intervenção governamental.”
LOC.: Para o presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros, André Félix Ricotta, o PERT-COVID-19 é hoje o “melhor programa de recuperação tributária já feito no País.” Ele elogia os percentuais de pagamento para pessoas jurídicas, em especial, que utilizam como base o percentual do faturamento.
TÉC./SONORA: André Félix Ricotta, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB-Pinheiros
“Na minha opinião, é o melhor programa de recuperação tributária já feito no País. São percentuais bem baixos, bem áveis para pessoas jurídicas, não atrapalhando o resultado e a margem de lucro.”
LOC.: De acordo com a proposta, esses percentuais podem chegar até 0,5% no ano calendário 2021 e 2022 e até 1% de 2023 para frente. As parcelas podem variar entre R$ 300 e R$ 2 mil, dependendo da modalidade de pessoa jurídica.
O PL 2735/2020 aguarda agora parecer do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Reportagem, Jalila Arabi.