LOC.: Está em vigor a Lei 14.065, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da istração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública. De forma mais simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem objetivo de flexibilizar as licitações por todo o país até 31 de dezembro deste ano, e entre os pontos já citados, faz com que todos os órgãos da istração pública possam dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade relativo à pandemia. Segundo o especialista em istração pública, Karlos Gomes, essa lei vai favorecer as cidades, oferecendo maior agilidade na gestão municipal, principalmente naqueles casos diretamente ligados ao combate contra a Covid-19.
TEC./SONORA: Karlos Gomes, especialista em istração pública
“Agora, com essa lei, até 31 de dezembro todas as licitações podem ser feitas pelo regime diferenciado. Isso vai ser benéfico, pois vai trazer um custo menor para a istração pública, maior eficiência e uma contratação mais rápida do objeto que for alvo da licitação.”
LOC.: Atualmente, o Tribunal de Contas da União (TCU) permite a antecipação do pagamento apenas em situações excepcionais. Por isso, é necessário ter uma atenção maior nessas situações para evitar problemas como corrupção ou improbidade istrativa. E é isso o que destaca o advogado especialista em direito civil, Rodrigo Fagundes.
TEC./SONORA: Rodrigo Fagundes, advogado especialista em direito civil
“Quando você flexibiliza regras, também fragiliza a segurança jurídica das contratações, de uma forma geral. Nesse sentido, fica mais vulnerável, de fato, para eventuais atos de corrupção ou alguma improbidade cometida pelo gestor. O que se recomenda nesses casos, nessa situação específica é que os órgãos de controle atuem com mais efetividade para esses procedimentos realizados dentro dessa nova legislação.”
LOC.: Essa lei surgiu como forma de aumentar a rapidez nas licitações, pois até então o Regime Diferenciado de Contratações Públicas era aplicado em situações específicas, como obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS). Com a lei, também fica autorizado, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações. Ou seja, os órgãos públicos poderão efetuar o pagamento pelo serviço ou produto antes mesmo que eles sejam entregues.