LOC.: Estados e municípios têm até o dia 30 de março para registrar e homologar dados do primeiro bimestre referente ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). As declarações garantem as transferências constitucionais de ree do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O prazo para declaração dos dados é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Se a unidade federativa não conseguir declarar o percentual mínimo, no ano seguinte, o valor é compensado no montante não aplicado. Como explica o coordenador do Siops no Ministério da Saúde, Wesley Trigueiro, durante live técnica da Conasems.
TEC./SONORA: Wesley Trigueiro, coordenador do Siops
“Vamos supor que o município tenha declarado aplicação de 14% de receita própria em ações e serviços públicos de saúde. Ocorrendo isso, o próprio sistema converte a diferença de 1% em um montante. E desse montante, a cada dez dias no ree do FPM, 15% é direcionado a conta vinculada ao Fundo de saúde.”
LOC.: A responsabilidade de declaração no Siops é do atual gestor do município que precisa se atentar para não ter o FPM suspenso e sofrer penalidades legais. Como explica a assessora técnica do Conasems, Blenda Leite.
TEC./SONORA: Blenda Leite, assessora técnica Conasems
"Não tem como suspender essa penalidade em função de ausência da informação local. Cabe ajuizar e tomar as medidas cabíveis necessárias por parte da atual gestão, solicitando as informações da gestão ada, para que o município não seja prejudicado e a população não fique condicionada a não receber esses recursos.”
LOC: 156 municípios ainda não fizeram a homologação no Siops, que se disponibiliza para auxiliar em quaisquer dúvidas. Basta mandar um e-mail para [email protected] ou entrar em contato pelo número (61) 3315-3173.
Reportagem, Laísa Lopes
NOTA
LOC: Estados e municípios têm até o dia 30 de março para registrar e homologar dados do primeiro bimestre referente ao Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde (Siops). O procedimento é obrigatório e deve ser feito de forma bimestral para garantir o ree do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O prazo para declaração dos dados é de 30 dias após o encerramento de cada bimestre, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a unidade federativa não conseguir declarar o percentual mínimo, no ano seguinte, o valor é compensado no montante não aplicado.
Reportagem, Laísa Lopes