LOC.: O plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), a Medida Provisória 936/2020, que promove alterações temporárias na legislação trabalhista para socorrer as empresas e preservar empregos. Por 75 votos a zero, os parlamentares decidiram enviar para sanção presidencial o texto que permite, por exemplo, a redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato enquanto durar o estado de calamidade pública.
Segundo o relator da matéria, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pode preservar até 20 milhões de empregos até o fim do ano. Até o momento, o parlamentar calcula que 10 milhões de brasileiros deixaram de ser demitidos.
TEC./SONORA: Vanderlan Cardoso, senador (PSD-GO)
“A MP 936/20 já traz muitos benefícios. Desde a sua edição, em abril, mais de 10 milhões de postos de trabalho e empresas foram salvos. E, eu tenho certeza que, se hoje são 10 milhões de empregos garantidos, até o final do ano podemos chegar até a 20 milhões de trabalhadores beneficiados.”
LOC.: Em relação ao período de redução parcial da jornada e do salário ou de suspensão do contrato de trabalho, o funcionário vai contar com um tipo de estabilidade temporária. Essa proteção vai durar pelo mesmo tempo do afastamento ou da redução de jornada depois de seu término. Em outras palavras, se o afastamento ou redução for por 60 dias, a garantia continua por mais 60 após esse período.
Pelos termos da MP 936/2020, é permitido que as empresas cortem 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora, por 90 dias. Além disso, o texto prevê a suspensão do trabalho de forma temporária por 60 dias. Nos dois casos, o governo federal complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.
Vanderlan Cardoso garante que o assunto foi bem analisado e vai dar um fôlego para empresas e trabalhadores em meio à crise econômica causada pela pandemia.
TEC./SONORA: Vanderlan Cardoso, senador (PSD-GO)
“Foi muito bem discutido entre a Câmara dos Deputados, Senado e a equipe econômica do governo. Isso é necessário, sobretudo para os setores bem afetados pela pandemia, como o de turismo.”
LOC.: O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago pelo governo nos casos de redução de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho. A primeira parcela será liberada em até 30 dias após o acordo, devidamente informado pelo empregador ao Ministério da Economia. A matéria agora precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para continuar em vigor.
Reportagem, Marquezan Araújo