LOC.: Um dos pontos mais importantes do Marco Legal das Startups, que foi aprovado na Câmara dos Deputados no último mês, é a melhoria das condições para o investimento nessas empresas. De acordo com o Projeto de Lei Complementar 146/19 – que ainda vai ar pelo Senado –, tanto pessoas físicas quanto jurídicas vão poder investir em startups sem ter que, necessariamente, participar da gestão ou de qualquer decisão no negócio.
Além disso, com o objetivo de dar mais segurança e incentivar os aportes, o texto afirma que os investidores não vão ter que responder por qualquer dívida da empresa, mantendo o seu patrimônio protegido. O deputado federal Vitor Lippi (PSDB/SP) destaca que as startups são responsáveis por 50% dos novos empregos do mundo e que o marco traz mais segurança jurídica e consequências positivas para o setor.
TEC./SONORA: Vitor Lippi (PSDB/SP), deputado federal
“É lógico que sabemos que startups também têm muitos riscos. Então, é preciso dar segurança para os investidores-anjo e termos um ambiente de negócio favorável, porque, quanto mais startups houver no Brasil, melhor será para gerar empregos, gerar riqueza e para melhorar a competitividade do nosso povo e da nossa gente.”
LOC.: Segundo o texto aprovado pelos deputados, startups são as empresas, nascentes ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelos de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. De acordo com a Lei Complementar, para se enquadrar como startup, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 16 milhões por ano, além de estar inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há menos de dez anos.
O texto também regula a contratação de startups pela istração pública por meio de regras específicas de licitação. Assim, o poder público vai poder ofertar determinadas licitações apenas para startups. A condição para isso é que estejam sendo procuradas soluções inovadoras. A medida valeria mesmo que haja chance de o empreendimento não dar certo, o chamado risco tecnológico.
Saulo Michiles, economista e professor de direito de startups no Centro Universitário IESB, acredita que essa modalidade de contratação simplificada vai ser benéfica tanto para o poder público, quanto para as startups.
TEC./SONORA: Saulo Michiles, economista e professor de direito de startups,
“É algo muito importante, porque o governo vai poder contratar startups para criar essas soluções inovadoras, que talvez sequer estejam disponíveis. Uma parte desse orçamento do Estado poderá retornar para o ecossistema de startups, financiando e fomentando essas empresas.”
LOC.: O Projeto de Lei Complementar também prevê o sandbox regulatório, um sistema em que as agências reguladoras podem dar mais liberdade às empresas de inovação, por exemplo, ao flexibilizar algumas normas para determinado setor.
O Brasil tem mais de 13 mil startups, segundo a Associação Brasileira de Startups (Abstartups). Há dez anos, eram apenas 600, o que significa um crescimento superior a 2 mil porcento em uma década.
Reportagem, Felipe Moura.