LOC.: O Governo Federal publicou novas orientações sobre a taxa de istração para o custeio das despesas e capital necessário para organização e funcionamento do órgão ou entidade gestora dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Na prática, isso significa que vai ser realizada uma redistribuição nos percentuais de recursos, que am a variar conforme o tamanho de cada um desses regimes de próprios e seguirão uma classificação do Indicador de Situação Previdenciária. Desta forma, a Portaria Nº 19.451/2020 pretende equilibrar a gestão em estados e municípios em relação aos recursos istrativos disponíveis, como explica Guilherme Cavalcante, que advogado especialista em Direito Previdenciário.
TEC./SONORA: Guilherme Cavalcante, que advogado especialista em Direito Previdenciário.
“A medida visa corrigir distorções existentes hoje. Nos RPPS de grande porte nos estados e no Distrito Federal existem sobras de recursos para o custeio istrativo, enquanto nos Regimes Próprios da Previdência de pequeno porte acontece a insuficiência para realizar uma gestão mais adequada. O reflexo perante aos municípios será a melhoria na dimensão dos recursos para a gestão.”
LOC.: Outro ponto importante da portaria foi autorizar ampliação no investimento para a obtenção da certificação institucional no Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de dirigentes e conselheiros. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem), João Carlos Figueiredo, será cada vez mais necessário a profissionalização da gestão dos RPPS, haja vista o volume e complexidade das exigências.
TEC./SONORA: João Carlos Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (Abipem)
“Com o valor antigo tínhamos muita dificuldade de fazer isso e agora a a ser uma obrigação. Esse bônus foi criado especialmente para a qualificação dos Regimes Próprios, o que traz garantias para o servidor e para a população. Os recursos que estão sendo destinados ao Regime Próprio serão melhores utilizados. E as boas práticas que serão trazidas com essa implementação vão garantir mais qualidade. Vamos ter melhor governança, melhores recursos.”
LOC.: Por fim, é importante que os gestores fiquem atentos aos prazos da Portaria, pois até o dia 31 de dezembro de 2021 é preciso que os entes federativos realizem as adequações aos novos critérios de cálculo da Taxa de istração, cujo descumprimento pelo ente poderá resultar em impedimento para efeito de emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, com sanções.