LOC.: A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são vedadas nos três meses que antecedem às eleições municipais, marcadas para 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.
Nas eleições deste ano, há uma exceção: a publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas. Mas até que ponto prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultraar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção?
De acordo com especialistas, os candidatos não vão poder associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19. Além disso, a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter educativo e informativo.
Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados sobre a Covid-19, por exemplo.
TEC./SONORA: Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral
“Ele não pode vincular o nome dele à determinada conquista que houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com fins eminentemente educacionais.”
LOC.: De acordo com a Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Ou seja, prefeitos, vereadores e candidatos não podem aparecer, por exemplo, na inauguração de alguma obra pública ou promover propagandas que associam a própria imagem ao sucesso de alguma iniciativa.
Além disso, o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também está vetado. Em ambas as situações, a exceção ocorre quando se trata de alguma ação que esteja relacionada à pandemia da Covid-19. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral garante que vai estar atenta para quem abusar das regras e se beneficiar.
Rodrigo Garrido, coordenador jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras.
TEC./SONORA: Rodrigo Garrido, coordenador jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
“As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade istrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.”
LOC.: O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que adiou o pleito, os parlamentares aprovaram a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar as eleições.
Na prática, o texto permite que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época do pleito possam adiar a votação. Para isso, é necessária a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Congresso Nacional.
Reportagem, Felipe Moura.