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Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

Eleições 2020: agentes públicos estão proibidos de fazer publicidade e propaganda a partir deste sábado (15)

Medida vale para prefeitos, vereadores e todos os agentes públicos; objetivo é garantir isonomia do pleito; Brasil 61 explica exceção à regra por causa da pandemia da Covid-19


A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são parte de diversas condutas vedadas no período que antecede às eleições municipais, cujo primeiro turno ocorre no dia 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

No entanto, de acordo com Emenda Constitucional Nº. 107, aprovada em julho, há uma exceção para as eleições deste ano: publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas. 

O Brasil 61 conversou com especialistas para saber até onde prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultraar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção. 

É consenso entre os especialistas que os candidatos não poderão associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19 e que a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter “educativo e informativo”, apenas. 

Arte: Brasil 61

Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados sobre a Covid-19. “Ele não pode vincular o seu nome à determinada conquista que houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com fins eminentemente educacionais”, orienta. 

O que diz a lei

De acordo com a Lei nº 9.504, conhecida como Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Duas das proibições am a valer três meses antes do primeiro turno do pleito. 

Em primeiro lugar, os agentes públicos não podem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da istração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. A pandemia da Covid-19 se encaixa em uma dessas exceções. 

Gustavo Dantas exemplifica o que seria considerado ilegal para a Justiça Eleitoral. “O candidato não pode participar de inauguração de obras públicas e nem aquele ocupante de cargo na istração pode usar da propaganda para se promover. Um vereador, por exemplo, não pode se vincular a uma obra pública dizendo que, em razão dele, determinada ação foi feita”, aponta. 

Além disso, os gestores não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito. Mais uma vez, há uma ressalva: quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria “urgente, relevante e característica das funções de governo”. 

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Punições

Para aqueles que divulgarem publicidade ou propaganda fora das regras estabelecidas em lei, há uma série de punições. Gustavo Dantas afirma que a Justiça Eleitoral avalia “caso a caso”. As sanções levam em conta, também, a influência que as irregularidades podem ter sobre o resultado nas urnas, mas, segundo ele, não há e livre para pequenos abusos. 

Rodrigo Garrido elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras. “As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade istrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos”. 

Eleições 2020

Previstas para outubro, as eleições municipais deste ano foram adiadas para novembro, por causa da pandemia da Covid-19. O primeiro turno está marcado para o dia 15. Já o segundo, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que os parlamentares aprovaram há a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar o pleito.

Na prática, o texto permite que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época das eleições possam adiar a votação, após aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Congresso Nacional. 

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LOC.: A partir deste sábado (15), agentes públicos de todo o país estão proibidos de fazer publicidade, propaganda ou pronunciamento em rádio e televisão. As restrições são vedadas nos três meses que antecedem às eleições municipais, marcadas para 15 de novembro. O objetivo, segundo a lei, é garantir que todos os candidatos tenham igualdade de oportunidades no pleito.

Nas eleições deste ano, há uma exceção: a publicidade e divulgação de ações de enfrentamento e orientação à população em torno da pandemia estão permitidas. Mas até que ponto prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem ir sem ultraar os limites da lei e praticar algum tipo de abuso eleitoral, aproveitando-se de ações no combate à pandemia para autopromoção? 

De acordo com especialistas, os candidatos não vão poder associar sua imagem pessoal a medidas de combate à Covid-19. Além disso, a publicidade institucional de atos e campanhas destinados ao enfrentamento da pandemia e à orientação da população devem ter caráter educativo e informativo.

Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral, afirma que os gestores municipais devem ficar atentos ao que vão falar na hora das entrevistas e da divulgação de dados sobre a Covid-19, por exemplo. 

TEC./SONORA: Gustavo Dantas, advogado especialista em Direito Eleitoral

“Ele não pode vincular o nome dele à determinada conquista que houve nesse período do coronavírus. Tem que ser uma propaganda impessoal e com fins eminentemente educacionais.”


LOC.: De acordo com a Lei da Eleições, os agentes públicos (inclusos aqui os prefeitos, vereadores, parlamentares e outros) não podem praticar uma série de condutas que lhes dê vantagem na corrida eleitoral contra outros candidatos. Ou seja, prefeitos, vereadores e candidatos não podem aparecer, por exemplo, na inauguração de alguma obra pública ou promover propagandas que associam a própria imagem ao sucesso de alguma iniciativa. 

Além disso, o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também está vetado. Em ambas as situações, a exceção ocorre quando se trata de alguma ação que esteja relacionada à pandemia da Covid-19. Mesmo assim, a Justiça Eleitoral garante que vai estar atenta para quem abusar das regras e se beneficiar. 

Rodrigo Garrido, coordenador jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), elenca as possíveis sanções que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos podem sofrer caso desrespeitem as regras. 

TEC./SONORA: Rodrigo Garrido, coordenador jurídico da Confederação Nacional de Municípios (CNM)

“As punições podem ir da multa, cassação do registro do diploma até mesmo a responsabilização por ato de improbidade istrativa com a perda do cargo e suspensão dos direitos políticos.” 


LOC.: O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno, para o dia 29 do mesmo mês. Na emenda à Constituição que adiou o pleito, os parlamentares aprovaram a possibilidade de eleições suplementares nas cidades que não apresentarem condições sanitárias seguras para realizar as eleições. 

Na prática, o texto permite que as regiões que estiverem com alta propagação da Covid-19 na época do pleito possam adiar a votação. Para isso, é necessária a aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Congresso Nacional. 

Reportagem, Felipe Moura.