LOC.: Ao menos 806 municípios brasileiros ultraaram o limite de gastos com pessoal no primeiro quadrimestre deste ano. É o que aponta levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), obtido com exclusividade pelo Brasil 61.
O número pode ser ainda maior, já que os dados levam em conta 2.827 cidades, que prestaram as informações ao sistema da Secretaria do Tesouro Nacional. O Brasil tem 5.570 municípios, de acordo com o IBGE. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esses entes da federação podem comprometer até 60% da Receita Corrente Líquida com esse tipo de despesa, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo.
Em ano de Eleições Municipais, os gestores devem se atentar a várias restrições relacionadas às contas públicas em suas respectivas istrações. Além das obrigações fiscais comuns a todos os anos, soma-se a pandemia da Covid-19, que derrubou a arrecadação dos municípios. Por hora, o cenário é preocupante, alerta Eduardo Stranz, consultor de Estudos Técnicos da CNM.
TEC./SONORA: Eduardo Stranz, consultor de Estudos Técnicos da CNM
“A gente espera, infelizmente, que no final desse exercício um grande número de municípios que vão ter extrapolado as suas despesas de pessoal e uma grande quantidade de gestores que vão ter suas contas julgadas irregulares.”
LOC.: Além de não poder ultraar o limite de 60% das receitas para pagamento de pessoal, os es públicos não podem aumentar as despesas com pessoal nos últimos 180 dias antes do término do mandato. Um dos objetivos da LRF é evitar que os governantes atuais ajam de modo irresponsável e contribuam para o desequilíbrio das contas da gestão futura, por exemplo.
Os órgãos de controle, como os Tribunais de Conta Estaduais (TCEs), são os responsáveis por analisar os gastos dos municípios. De acordo com a LRF, os municípios que descumprirem o teto têm até dois quadrimestres, ou seja, oito meses, para eliminar os gastos excedentes. As sanções para as cidades que não reduzem os gastos com pessoal vão desde a proibição de receber recursos de transferências voluntárias até o impedimento de contratar operações de crédito.
Segundo Bianca Gonçalves e Silva, advogada eleitoral, o descumprimento das regras impostas pela LRF pode gerar consequências jurídicas para o gestor em várias esferas, desde a istrativa até a eleitoral. Ela cita algumas sanções para quem tiver as contas reprovadas pelos órgãos de controle.
TEC./SONORA: Bianca Gonçalves e Silva, advogada eleitoral
“Essa conduta pode ser apurada no âmbito da improbidade istrativa. O gestor pode ser condenado a devolver o dinheiro ao erário, ficar inelegível por oito anos. Pode até ser enquadrada [a conduta] como um crime contra a istração pública. O espectro de sanção é bem amplo.”
LOC.: Criada em 2000, a LRF já previa no artigo 65 que em caso de calamidade pública, como é o caso da pandemia da Covid-19, algumas restrições poderiam ser flexibilizadas. No caso específico dos gastos com pessoal, a regra continua valendo. Ou seja, o município deve se manter atento ao teto de 60%. Contudo, para aqueles que decretaram estado de calamidade pública, o prazo para “recondução” das contas ao patamar estabelecido pela lei fica suspenso.
Reportagem, Felipe Moura.