LOC.: Por conta da pandemia da Covid-19, os maiores eventos esportivos do mundo foram cancelados ou adiados, e nem é preciso sair da nossa cidade, seja qual for, para vermos estádios vazios, quadras esportivas que ficaram abandonadas e clubes impedidos de funcionar. Mas o Projeto de Lei n° 2824, aprovado no Congresso Nacional e que agora segue para sanção do presidente da República, para virar lei, pretende oferecer recursos financeiros na forma de auxílio emergencial para trabalhadores do setor esportivo. A proposta é do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), e no Senado foi relatada pela senadora Leila Barros (PSB/DF), que atuou por muitos anos como atleta profissional de vôlei. De acordo com a parlamentar, essa proposta deve ajudar na retomada dos esportes no Brasil.
TEC./SONORA: Leila Barros, senadora (PSB-DF)
“Além das competições internacionais, nacionais e regionais, das mais diversas modalidades esportivas, tanto individuais quanto coletivas, foram suspensas ou até mesmo canceladas. Mesmo com a mais recente retomada, os estádios continuam fechados para os torcedores. Esse quadro impacta diretamente na renda das entidades de prática e de istração esportiva, e de outras organizações que dão e ao ecossistema do esporte.”
LOC.: Outro ponto que merece destaque nesse projeto é que não apenas os atletas poderão receber o auxílio emergencial, mas diversas categorias de profissionais ligadas ao esporte. Assim, são considerados os profissionais autônomos da educação física e aqueles vinculados a um clube esportivo ou a entidade nacional de istração do desporto. Esse ponto específico é considerado como fundamental pelo vice-presidente da Federação Universitária Cearense de Esportes, Marcelo Soldon.
TEC./SONORA: Marcelo Soldon, vice-presidente da Federação Universitária Cearense de Esportes
“É fundamental esse auxílio para o setor esportivo. Acredito que ele vai ajudar nessa retomada das atividades. O benefício também atenderá atletas, psicólogos, fisioterapeutas, diversos profissionais dessa área.”
LOC.: De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial em parcelas sucessivas no valor de R$ 600,00 mensais ao trabalhador do esporte que cumpra alguns pré-requisitos como ter mais de 14 anos de idade, ter atuado de forma profissional ou amadora por pelo menos 24 meses antes da publicação da lei, não ter emprego formal e nem receber o auxílio emergencial concedido pelo governo federal, entre outros pontos.