LOC.: Um número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano ado. Quem teve renda de mais de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que receberam a ajuda financeira.
O coordenador do curso de Ciências Econômicas do Centro Universitário IESB, Riezo Almeida, exemplificou a situação.
“Um cidadão que recebeu esses valores antes de ficar desempregado em 2020, por exemplo, recebeu o auxílio no final de 2020 e se encaixou nesses critérios, tem que declarar o Imposto de Renda.”
LOC.: Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis, com valor acima de R$ 22.847,76, deverá devolver o benefício recebido.
O valor a ser devolvido corresponde às parcelas de R$ 600 e R$ 1.200. Após o envio da declaração, o programa gerará automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional com os valores identificados como Auxílio Emergencial.
A advogada Fernanda Paz, explicou o que é preciso fazer após a emissão do boleto para a devolução do benefício.
“É importante saber que mesmo que você tenha um valor para restituir do Imposto de Renda, o valor a ser devolvido não será abatido. Ainda precisará pagar o DARF. Caso já tenha devolvido o valor do auxílio, o programa poderá gerar o DARF da mesma forma e neste caso é só ignorar a cobrança.”
LOC.: Não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio e quem não fizer a devolução ficará com uma dívida tributária.
Reportagem, Rafaela Gonçalves
LOC.: Um número grande de beneficiários do Auxílio Emergencial vai precisar declarar o Imposto de Renda de 2021, conforme as regras estabelecidas no ano ado. Quem teve renda de mais de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o auxílio, deve fazer a declaração. O mesmo se aplica para beneficiários do Bolsa Família que receberam a ajuda financeira.
Além da necessidade de declarar o recebimento há também a possibilidade de ter que devolver os valores recebidos. Quem recebeu o auxílio e faz parte, como titular ou dependente financeiro, em declarações do Imposto de Renda com rendimentos tributáveis acima do valor estipulado, deverá devolver o benefício recebido.
O prazo de entrega da declaração foi adiado do dia 30 de abril para 31 de julho. Não será possível parcelar o pagamento da devolução do auxílio. Quem não fizer a devolução ficará com uma dívida tributária.
Reportagem, Rafaela Gonçalves