
LOC.: O setor das empresas de telecomunicações avaliou positivamente o decreto que regulamentou a Lei das Antenas (Lei 13.116/2015). O texto, publicado na última terça-feira (1) tem o objetivo de ajudar na expansão do fornecimento de internet pelo país, seja facilitando a instalação de antenas como tornando mais fácil o posicionamento de cabos para levar a rede de uma cidade a outra.
O presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet), Eduardo Neger, explica que o decreto define que obras de infraestrutura, como a construção de rodovias e pontes, precisam obrigatoriamente planejar estruturas para dar e para a expansão das telecomunicações.
TEC./SONORA: Eduardo Neger, presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet)
“Enquanto está construindo uma rodovia, é muito mais fácil você acrescentar um duto para ar fibra ótica do que depois de pronta você ter que arrebentar o asfalto para instalar o duto. Pode não estar atendendo uma necessidade daquele momento, mas, como a estrutura já vai ficar pronta, as demandas que surgirem nos próximos vinte anos serão facilmente atendidas.”
LOC.: O decreto foi recebido pelas empresas do setor como uma preparação para o leilão do 5G que deve ser realizado em 2021. Um dos motivos é porque ele define que não será necessária a emissão de qualquer licença ou autorização para que sejam instaladas antenas de pequeno porte, as chamadas “small cells”.
TEC./SONORA: Eduardo Neger, presidente da Associação Brasileira de Internet (Abranet)
“Cada antena tem alcance muito pequeno, para se fazer cobertura de áreas grandes, de municípios, vamos precisar instalar uma quantidade grande de antenas. Pra se ter uma ideia, para uma boa cobertura precisa instalar uma antena a cada dois postes na rua. Mas os equipamentos são pequenos - não tem nenhum grande impacto do ponto de vista de estética e do ponto de vista de segurança.”
LOC.: Mesmo quando a antena for maior do que o limite e precisar de autorização para ser instalada, o processo também será mais fácil. Em uma tentativa de acabar com o acúmulo de pedidos de autorização nos órgãos reguladores, o decreto definiu que o poder público tem 60 dias para analisar o pedido das empresas e para liberar ou não a instalação. Caso o prazo não seja cumprido, a autorização será dada de forma automática, no mecanismo chamado de “silêncio positivo”.
O decreto também garante o chamado “direito de agem”, que é a liberação para que infraestruturas de rede sejam instaladas em via pública. Com a nova regra, as operadoras de telefonia não vão precisar pagar para instalar cabos subterrâneos, por exemplo.
Reportagem, Daniel Marques.