LOC: Na última quinta-feira (18), Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Ministério da Saúde lançou um boletim epidemiológico com dados de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 e 2021.
O evento foi realizado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), e contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na ocasião, Lula reforçou a importância do combate à exploração sexual de vulneráveis e enalteceu o trabalho realizado pelos profissionais que atuam no combate desse crime.
Em 2021, o boletim epidemiológico identificou que dentre as regiões brasileiras com maior número de serviços prestados às pessoas em situação de violência sexual estão o Sudeste com 299, o Nordeste com 230 e, em seguida, a região Centro-Oeste, com total de 200 atendimentos. Durante todo o período analisado no levantamento, 202 mil 948 casos de violência sexual foram notificados no Brasil, sendo 119 mil 377 casos contra adolescentes e 83 mil 571 contra crianças. O maior número de casos foi registrado em 2021.
O núcleo familiar é o ambiente com grande recorrência do crime de abuso contra crianças e adolescentes. A doutora em Direito das Relações Sociais, Lygia Copi, explica quais comportamentos estão configurados neste crime.
TEC/SONORA: Lygia Copi - doutora em Direito das Relações Sociais
“O termo abuso sexual inclui: carícias, toques íntimos, masturbação, exibicionismo, penetração vaginal, anal ou oral e também outras práticas que não tenham ato físico como, por exemplo, expor a criança a vídeos pornográficos. A importunação sexual também se configura como um ato de abuso sexual infantil”.
LOC: E fala explica os direitos que as pessoas em situação de violência sexual podem usufruir.
TEC/SONORA: Lygia Copi - doutora em Direito das Relações Sociais
“Essa criança ou adolescente, assim que chega na unidade de saúde, tem o direito de receber o atendimento médico afim de verificar a necessidade de assistência naquele momento. Também deve receber assistência psicológica naquele momento e, também, após. Um atendimento que se estenda para o momento futuro”.
LOC: O crime de estupro de vulnerável, que significa ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos, a pena prevista pelo código penal é de 8 a 15 anos de reclusão. Trata-se de um crime inafiançável.
Reportagem, Karina Chagas