LOC.: O projeto que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi sancionado parcialmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida visa revisar os termos das dívidas dos estados e do Distrito Federal com a União, com a oferta de condições favoráveis para renegociação.
Os valores ficam corrigidos apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – hoje em 4,5% ao ano – mais uma taxa que varia de 2% a 4%, dependendo do que for acertado no momento de firmar o contrato.
Com o Propag, há previsão de descontos nos juros, parcelamento das dívidas em até 30 anos e, ainda, a criação de um fundo de equalização federativa, destinado a compensar estados com boa situação fiscal.
A medida busca, por meio da criação do Fundo de Equalização Federativa, apoiar a recuperação fiscal dos estados e do Distrito Federal e fomentar o aumento da produtividade, promover o enfrentamento das mudanças climáticas e melhoria da infraestrutura, da segurança pública e da educação com foco na formação profissional da população.
Pela norma, o ingresso no Propag ocorrerá mediante adesão do estado. O prazo para aderir ao programa vai até 31 de dezembro de 2025.
Pela lei, os estados poderão quitar parte das dívidas por meio de instrumentos listados no texto. Entre as possibilidades, estão: transferência de bens móveis ou imóveis; participações societárias e créditos com o setor privado e outros ativos para a União.
O saldo remanescente será pago em parcelas corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos. Com isso, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas durante a vigência do contrato, sob pena de desligamento do programa.
O presidente Lula vetou dispositivos da lei complementar que, segundo o governo federal, poderiam impactar o resultado primário nas contas públicas — ou seja, seriam capazes de reduzir as receitas ou aumentar as despesas do governo diretamente.
Entre os artigos vetados está o que permitia que estados inscritos no Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás) acumulassem os benefícios com o Propag.
O presidente também vetou o trecho que permitia aos governadores utilizarem os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária, para abatimento de juros, bem como como a possibilidade de usar verbas de exploração de recursos naturais – petróleo, gás, energia – para a finalidade de abater uma parcela da dívida do estado com a União.
Além disso, houve veto ao dispositivo que possibilitava aos entes abaterem uma parte de seus ivos com a União caso executem despesas, como obras, originalmente de responsabilidade do governo federal.
Outro dispositivo que ficou de fora da sanção foi o que dispensava os estados que solicitassem adesão ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no RRF.
As dívidas das unidades federativas com a União somam mais de R$ 765 bilhões. E quatro estados representam cerca de 90% do montante dos débitos, sendo: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul os maiores devedores.
Reportagem, Bianca Mingote.