LOC.: Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que pode tornar mais ágil a retirada de produtos importados voltados para o combate à Covid-19 nas alfândegas brasileiras.
O problema é que a aprovação da lei pode ser concretizada longe da fase crítica do surto do coronavírus, contribuindo pouco para a luta contra a pandemia. A matéria dispensa a burocracia de fiscalização da Receita Federal em períodos de emergência, estado de calamidade ou pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e estipula tempo máximo de cinco dias para o importador retirar os produtos nas aduaneiras, de uso em hospitais, postos de saúde, laboratórios, como medicamentos, imunobiológicos e insumos, por exemplo.
O PL tem origem no Senado e na Câmara já foi aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. O texto precisa ser aprovado ainda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, da Casa, antes de ser apreciado pelos deputados federais em plenário. Não há data estipulada para que isso ocorra.
O deputado Otto Alencar Filho, do PSD baiano, lembra que o PL vai além da pandemia da Covid-19 porque libera a burocracia da fiscalização em outras emergências, que porventura possam ocorrer no futuro. Além disso, ele acredita que o PL pode ser aprovado na Câmara a tempo, ou seja, antes do fim da pandemia da Covid-19.
TEC/SONORA: Otto Alencar Filho, deputado federal (PSD/BA)
“Esse projeto é o fundamental para agilizar as ações preventivas e salvar vidas. Esse PL vem, justamente, impulsionar essa realidade. Ainda não vencemos o cenário pandêmico e concordo que precisamos viabilizar essa matéria, o quanto antes, no plenário da Câmara dos Deputados."
LOC: Em 2020, a Receita Federal já havia facilitado a retirada de produtos importados destinados ao combate da Covid-19. A lista de produtos com liberação facilitada nas aduaneiras consta álcool 70% e em gel, luvas, roupas, máscaras EPIs, tubos e respiradores, por exemplo.
Segundo Náira Fagundes, despachante aduaneira e especialista em desembaraço de importação e exportação, a liberação da burocracia, realizada por normativa da Receita Federal, é fundamental porque garante a entrada rápida dos produtos importados necessários no combate à pandemia da Covid-19 no País.
TEC/SONORA: Náira Fagundes, despachante aduaneira
“Os produtos de combate à Covid-19 têm tratamento prioritário nas aduanas da Receita Federal. Os depositários, responsáveis pelas mercadorias, também priorizam essas cargas, em relação as demais, para que possam atender a demanda e o fluxo de abastecimento."
LOC: Atualmente, e sem os efeitos da normativa da Receita Federal para os produtos essenciais para o combate à pandemia do coronavírus, as mercadorias que chegam ao País são separadas em quatro grupos de fiscalização, chamados de canais de parametrização. O primeiro deles, o verde, dispensa a fiscalização documental e física das mercadorias e o tempo médio de liberação dos produtos na alfândega, de acordo com a Receita Federal, é de 7 dias.
Reportagem, Cristiano Ghorgomillos