O Ministério Público Eleitoral aponta que o Partido Social Democrata (PSD) descumpriu o percentual mínimo de 30% para candidaturas do gênero feminino nas eleições de 2020 no município de Goiana, em Pernambuco. Por isso, os votos recebidos pela legenda e seus candidatos devem ser considerados nulos.
De acordo com a Lei das Eleições (9.504/1997), cada partido ou coligação deve ter, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de candidaturas de cada gênero. Na eleição de 2020, o PSD contou com 15 homens e seis mulheres na disputa de vagas para a Câmara Municipal de Goiana, ou seja, 71,43% de candidatos do gênero masculino e 28,57% do gênero feminino.
A 25ª Zona Eleitoral de Pernambuco declarou nulidade de todos os votos conferidos ao partido. A decisão resulta na cassação do mandato de Marcos Alexandre Soares de Almeida, único vereador eleito pelo PSD em Goiana, e pode provocar outras alterações no resultado da eleição no município.
Reportagem, Larissa Lago