Voltar

ou

Cadastro de mídia
Paraná busca melhoria no sistema. Foto: Geraldo Bubniak/AEN
Paraná busca melhoria no sistema. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Paraná implementa retenção na fonte de Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas e serviços

Decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas


O Paraná ou a reter na fonte o Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas por serviços, fornecimento de bens e obras. Esta decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas.

O economista Guidi Nunes avalia que essa mudança determina que órgãos públicos estaduais, municípios e o Distrito Federal, autarquias e fundações retenham o imposto na fonte em transações financeiras com pessoas jurídicas. O que quer dizer que os órgãos irão atuar como substitutos tributários.

“Vão antecipar esse recolhimento do imposto de renda retido na fonte e depois rearão à Receita Federal. Isso é muito comum em grandes empresas, em setores da economia, principalmente no setor acadêmico industrial”, explica.

A nova norma se aplica a todas as transações contratuais no Paraná, abrangendo compras e pagamentos feitos por órgãos públicos, autarquias, fundos e fundações. Assim, entidades da istração direta e indireta estão atualizando suas licitações e contratos para incorporar as regras atualizadas de retenção de Imposto de Renda.

O economista considera que essa mudança irá minimizar os atrasos em relação aos pagamentos de impostos, especialmente para empresas que já operam e que ocasionalmente postergam esses pagamentos. A medida deve tornar o processo mais operacional e otimizar as condições de recolhimento fiscal para aqueles que já têm negócios com o estado.

Veja Mais:

PR: prazo para o recadastramento da Paranaprevidência vai até 31 de dezembro
Portos do Paraná tiveram alta de 4% na movimentação nos primeiros 7 meses do ano
 

Receba nossos conteúdos em primeira mão.

LOC.: O Paraná ou a reter na fonte o Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas por serviços, fornecimento de bens e obras. Esta decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas.

O economista Guidi Nunes avalia que essa mudança determina que órgãos públicos estaduais, municípios e o Distrito Federal, autarquias e fundações retenham o imposto na fonte em transações financeiras com pessoas jurídicas. O que quer dizer que os órgãos irão atuar como substitutos tributários.
 

TEC./SONORA: Guidi Nunes - economista

“Vão antecipar esse recolhimento do imposto de renda retido na fonte e depois rearão à Receita Federal. Isso é muito comum em grandes empresas, em setores da economia, principalmente no setor acadêmico industrial.”
 


LOC.: O economista considera que essa mudança irá minimizar os atrasos em relação aos pagamentos de impostos, especialmente para empresas que já operam e que ocasionalmente postergam esses pagamentos. A medida deve tornar o processo mais operacional e otimizar as condições de recolhimento fiscal para aqueles que já têm negócios com o estado.

Reportagem, Sophia Stein