LOC.: O Paraná ou a reter na fonte o Imposto de Renda sobre pagamentos a empresas por serviços, fornecimento de bens e obras. Esta decisão segue a Instrução Normativa nº 2.145/2023 da Receita Federal, que estabelece procedimentos para essa retenção por entidades públicas.
O economista Guidi Nunes avalia que essa mudança determina que órgãos públicos estaduais, municípios e o Distrito Federal, autarquias e fundações retenham o imposto na fonte em transações financeiras com pessoas jurídicas. O que quer dizer que os órgãos irão atuar como substitutos tributários.
TEC./SONORA: Guidi Nunes - economista
“Vão antecipar esse recolhimento do imposto de renda retido na fonte e depois rearão à Receita Federal. Isso é muito comum em grandes empresas, em setores da economia, principalmente no setor acadêmico industrial.”
LOC.: O economista considera que essa mudança irá minimizar os atrasos em relação aos pagamentos de impostos, especialmente para empresas que já operam e que ocasionalmente postergam esses pagamentos. A medida deve tornar o processo mais operacional e otimizar as condições de recolhimento fiscal para aqueles que já têm negócios com o estado.
Reportagem, Sophia Stein