LOC.: As empresas responsáveis por entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais, DIEF, da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, CFEM, devem ficar atentas. A Resolução da Agência Nacional de Mineração número cento e cinquenta e seis, de 2024, que atualiza as regras para o envio das informações, já está em vigor. Por isso, essas empresas devem autorizar o o da ANM ao conteúdo digital da Nota Fiscal Eletrônica.
O especialista em planejamento tributário e gestão fiscal Asafe Gonçalves explica que a mudança visa modernizar e simplificar o processo, tornando ele mais eficiente e alinhado com as práticas modernas de gestão fiscal.
TEC./SONORA: Asafe Gonçalves, especialista em planejamento tributário, gestão fiscal e sócio diretor do Asafe Gonçalves Advogados
"Anteriormente, o envio dessas informações era feito através de um sistema mais arcaico e burocrático. Esse processo exigia uma submissão de diversos documentos físicos, e a compatibilidade com o sistema antigo era muito ruim, era defasado demais. Com essa nova resolução. O processo foi digitalizado e integrado àquela plataforma chamada Participa Mais Brasil, facilitando o envio e a gestão de informações."
LOC.: A DIEF incluirá informações de identificação da pessoa física ou jurídica, do processo minerário, do fato gerador e dos valores que compõem a base de cálculo da CFEM.
A entrega da DIEF CFEM deve ser realizada até o dia 26 do segundo mês subsequente à ocorrência do fato gerador da CFEM, conforme a resolução. Em caso do vencimento ocorrer em sábado, domingo ou feriado, o prazo é prorrogado até o primeiro dia útil seguinte.
O advogado especialista em mineração Frederico Bedran alerta que os responsáveis que não entregarem o DIEF CFEM estarão sujeito a multas. O valor será 2,25% sobre o valor da produção mineral, VPM, do infrator, conforme informações apuradas no relatório anual de lavra.
TEC./SONORA: Frederico Bedran, advogado especialista em mineração
"As pessoas responsáveis pela compra, pela aquisição é do ouro de garimpo também têm obrigação de preencher esses dados, o que vai facilitar ainda mais a fiscalização também dessas pessoas que são responsável pela questão do ouro."
LOC.: Recentemente, a ANM distribuiu mais de 431 milhões de reais aos estados, Distrito Federal e municípios produtores minerais. Esse montante corresponde à parte da CFEM arrecadada durante o mês de junho e está sendo distribuído conforme o cronograma regular em julho.
Reportagem, Nathália Guimarães