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Tarifa de energia - Foto: Foto: Júlio Cavalheiro/Secom SC
Tarifa de energia - Foto: Foto: Júlio Cavalheiro/Secom SC

Nova lei sancionada pode desacelerar o aumento da conta de luz

Norma prevê que as distribuidoras reem a compensação do PIS/Cofins aos consumidores de energia


O aumento na conta de energia elétrica deve desacelerar. Segundo nova lei sancionada (14.385/2022), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve compensar os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos consumidores de energia, por meio da redução das tarifas. 

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A lei sancionada agora fala especificamente da bitributação sobre a energia e determina que o valor cobrado indevidamente deve ser restituído. Dessa forma, a União deve devolver R$ 60,3 bilhões em crédito às distribuidoras de energia. O professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo, explica que as distribuidoras devem rear a restituição aos consumidores.

“Primeiro o para haver essa devolução é a Receita Federal devolver esses valores cobrados a maior para as empresas distribuidoras. Na verdade, quem entrou na justiça contra essa cobrança maior de imposto foram as empresas distribuidoras. Então, tem que devolver esse dinheiro para as distribuidoras, para as distribuidoras devolverem aos consumidores que pagaram indevidamente essa conta.”

Até agora, R$ 12,7 bilhões já foram reados aos consumidores em revisões tarifárias, desde 2020, o que impediu que as contas de luz aumentassem, em média, 5%. Outros R$ 47,6 bilhões ainda devem ser ressarcidos aos usuários.

Ivan Camargo explica por que essa devolução é um direito do consumidor.

“A nossa conta de energia elétrica vem sempre com muitos impostos. O mais importante de todos é o ICMS. A decisão do Supremo foi no sentido de que não podemos pagar imposto sobre imposto, ou seja, tira da base do cálculo do PIS/Cofins o imposto já pago no ICMS. Portanto, todo o dinheiro que nós consumidores pagamos ao longo dos anos indevidamente deverá ser devolvido para  quem é de direito: o consumidor.”

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Em nota enviada ao portal brasil61.noticiasdoacre.com, a Aneel afirma que, “para as distribuidoras que já aram por processo tarifário em 2022, a agência aprovará uma Revisão Tarifária Extraordinária, nos termos da referida lei, para calcular o impacto da devolução nas tarifas de energia elétrica. As distribuidoras são: EBO, Light, Enel RJ, FL, Santa Cruz, FL Paulista, EMT, EMS, ESE, Enel CE, Coelba, Cosern, Celpe e Sulgipe.” A estimativa da Aneel é que haja uma redução de 5,5% nas tarifas. 

“Já para distribuidoras com os processos tarifários que ainda não foram realizados em 2022, a Aneel fará o devido cálculo do impacto da devolução no momento do reajuste/revisão. É o caso da Neoenergia DF (ex CEB), que terá reajuste tarifário em 22 de outubro, ainda a ser calculado. Os processos homologados na semana ada (Cemig, RGE, Copel, EMG e ENF) e os homologados no dia 28 de junho (Enel SP, ETO e Cocel) já levaram em conta os dispositivos da Lei”, afirma o comunicado.

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LOC.: O aumento na conta de energia elétrica deve desacelerar. Segundo nova lei sancionada, a Agência Nacional de Energia Elétrica, a Aneel, deve compensar os créditos de PIS/Cofins cobrados indevidamente dos consumidores de energia, por meio da redução das tarifas. 

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. A lei sancionada agora fala especificamente da bitributação sobre a energia e determina que o valor cobrado indevidamente deve ser restituído. Dessa forma, a União deve devolver R$ 60,3 bilhões em crédito às distribuidoras de energia. O professor de Engenharia Elétrica da Universidade de Brasília, Ivan Camargo, explica que as distribuidoras devem rear o valor pago a mais aos consumidores.

TEC./SONORA: Ivan Camargo, professor de Engenharia Elétrica da UnB.

“Primeiro o para haver essa devolução é a Receita Federal devolver esses valores cobrados a maior para as empresas distribuidoras. Na verdade, quem entrou na justiça contra essa cobrança maior de imposto foram as empresas distribuidoras. Então, tem que devolver esse dinheiro para as distribuidoras, para as distribuidoras devolverem aos consumidores que pagaram indevidamente essa conta.”


LOC.: Até agora, R$ 12,7 bilhões já foram reados aos consumidores em revisões tarifárias, desde 2020, o que impediu que as contas de luz aumentassem, em média, 5%. Outros R$ 47,6 bilhões ainda devem ser ressarcidos aos usuários.

Ivan Camargo explica porque essa devolução é um direito do consumidor.

TEC./SONORA: Ivan Camargo, professor de Engenharia Elétrica da UnB.

“A nossa conta de energia elétrica vem sempre com muitos impostos. O mais importante de todos é o ICMS. A decisão do Supremo foi no sentido de que não podemos pagar imposto sobre imposto, ou seja, tira da base do cálculo do PIS/Cofins o imposto já pago no ICMS. Portanto, todo o dinheiro que nós consumidores pagamos ao longo dos anos indevidamente deverá ser devolvido para  quem é de direito: o consumidor.”


LOC.: Em nota, a Aneel afirma que, para as distribuidoras que já aram por processo tarifário em 2022, a agência vai aprovar uma Revisão Tarifária Extraordinária, nos termos da referida lei, para calcular o impacto da devolução nas tarifas de energia elétrica. 

Já para distribuidoras que ainda não realizaram os reajustes tarifários em 2022, a Aneel vai fazer o cálculo do impacto da devolução no momento da revisão. Os processos homologados na semana ada já levaram em conta os dispositivos da lei.

Reportagem, Paloma Custódio