LOC.: Os contribuintes do Distrito Federal têm até o dia 31 de janeiro para realizar o cadastro e indicar créditos do programa Nota Legal, o PNL. Para isso, é necessário ar o site do Nota Legal e fornecer dados pessoais, como RG e F. É importante que as informações estejam em conformidade com os registros da Receita Federal.
A gerente do PNL, Natacha Dantas, esclarece que os contribuintes que incluíram o F em notas fiscais acumulam créditos. Esses créditos podem ser utilizados para abatimento no IPVA e IPTU, ou ainda podem ser recebidos como depósitos em contas bancárias de sua titularidade.
TEC./SONORA: Natacha Dantas, gerente do Programa Nota Legal
“O contribuinte pode acompanhar seus documentos fiscais na área restrita do F, no portal Nota Legal, que é o www.notalegal.df.gov.br, bem como fazer a utilização dos créditos também neste portal.”
LOC.: Anualmente, são realizados dois sorteios, distribuindo um total de 3 milhões de reais entre 12.600 bilhetes premiados. Para concorrer, o consumidor precisa se inscrever no PNL, estar em dia com suas obrigações fiscais junto ao Governo do DF e sempre solicitar a inclusão do F na nota fiscal em suas compras. É importante ressaltar que os créditos do Nota Legal são pessoais e intransferíveis, ou seja, para o abatimento no IPVA ou IPTU, é preciso que o bem seja de propriedade do contribuinte.
Reportagem, Sophia Stein