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Foto: José Cruz/Agência Brasil
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Minas Gerais é líder nacional na geração de energia solar centralizada, com cerca de 34% da produção

Especialista explica como funciona a geração desse tipo de energia e quais as vantagens


Minas Gerais ocupa a liderança nacional na geração de energia solar centralizada, com cerca de 34% da produção brasileira. Neste ano, o estado alcançou 7,15 GW de geração solar fotovoltaica em operação, com um aumento de 2,6 GW da energia, o maior entre todas as unidades federativas.

De acordo com os dados, de toda energia solar produzida no país, 19,95% estão concentrados em Minas Gerais. Em relação à geração centralizada, 18% da matriz energética mineira é proveniente da energia solar.  Quando se trata de geração distribuída, Minas representa 13,4% da potência instalada, ficando em segundo lugar, atrás apenas de São Paulo, que possui 13,58% do total.

Luiz Henrique Bergoli da Silva, advogado no escritório Ernesto Borges Advogados, com atuação em Energia, explica que a geração de energia solar fotovoltaica funciona a partir de um sistema de mini ou microgeração de energia no imóvel do usuário consumidor. “Basicamente, é equipado por placas, painéis solares que captam a energia solar e a transformam em energia elétrica, para utilização na própria unidade geradora como em outras para o qual o interessado deseja distribuir.”

Silva destaca que a instalação do sistema é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e deve ser feito por empresa especializada, após a aprovação do projeto elétrico pela empresa concessionária de energia elétrica local.

Segundo o governo de Minas Gerais, todos os municípios do estado possuem ao menos uma unidade de geração de energia solar fotovoltaica. A capacidade instalada da energia solar em operação em Minas Gerais corresponde a mais da metade da capacidade total instalada da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que é a maior usina hidrelétrica do Brasil e a quarta maior do mundo. Além disso, essa capacidade solar tem o potencial de suprir mais de 2 milhões e 400 mil residências, considerando um consumo médio de 300 kW por casa.

O especialista também informa que o sistema de produção de energia elétrica fotovoltaico é alimentado por uma fonte de energia limpa e inesgotável, que é a solar. “Portanto, com o aumento da produção de energia elétrica a partir dos sistemas solares fotovoltaicos, diminui-se a dependências de outros sistemas que impactam significativamente no meio ambiente, como a hidrelétrica, que depende de grande quantidade água para funcionar — e termelétricas, que são movidas por combustíveis fósseis”, pontua.

Vantagens

Silva ainda avalia que a energia solar fotovoltaica permite uma economia significativa nas faturas de energia elétrica, devido a compensação entre a energia produzida e injetada na rede e a efetivamente consumida.

Entre outras vantagens desse tipo de energia, o especialista aponta o aparato de produção de energia fotovoltaico, que é de longa duração e resistência, portanto não demanda constante manutenção e reparo. Além disso, ele explica que pode ser utilizado em regiões remotas, onde ainda não tem rede de distribuição de energia elétrica.

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LOC.: Minas Gerais ocupa a liderança nacional na geração de energia solar centralizada, com cerca de 34% da produção brasileira. Neste ano, o estado alcançou 7,15 GW de geração solar fotovoltaica em operação, com um aumento de 2,6 GW da energia, o maior entre todas as unidades federativas.

De acordo com os dados, de toda energia solar produzida no país, 19,95% estão concentrados em Minas Gerais. Em relação à geração centralizada, 18% da matriz energética mineira é proveniente da energia solar. Quando se trata de geração distribuída, Minas representa 13,4% da potência instalada, ficando em segundo lugar, atrás apenas de São Paulo, que possui 13,58% do total.

O advogado com atuação em Energia Luiz Henrique Silva explica que a geração de energia solar fotovoltaica funciona a partir de um sistema de mini ou microgeração de energia no imóvel do usuário consumidor. 

TEC./SONORA: Luiz Henrique Bergoli da Silva, advogado no escritório Ernesto Borges Advogados, com atuação em Energia

“Basicamente, é equipado por placas ou painéis solares que captam a energia solar e a transformam em energia elétrica, tanto para utilização na própria unidade geradora como em outras para o qual o interessado deseja distribuir.”
 


LOC.: Silva destaca que a instalação do sistema é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica e deve ser feito por empresa especializada, após a aprovação do projeto elétrico pela empresa concessionária de energia elétrica local. O especialista também informa que o sistema de produção de energia elétrica fotovoltaico é alimentado por uma fonte de energia limpa e inesgotável, que é a solar.

TEC./SONORA: Luiz Henrique Bergoli da Silva, advogado no escritório Ernesto Borges Advogados, com atuação em Energia

“Portanto, com o aumento da produção de energia elétrica a partir dos sistemas solares fotovoltaicos, diminui-se a dependências de outros sistemas que impactam significativamente no meio ambiente, como a hidrelétrica, que depende de grande quantidade água para funcionar, e termelétricas, que são movidas por combustíveis fósseis.”


LOC.: Silva ainda avalia que a energia solar fotovoltaica permite uma economia significativa nas faturas de energia elétrica, devido a compensação entre a energia produzida e injetada na rede e a efetivamente consumida.

Entre outras vantagens desse tipo de energia, o especialista aponta o aparato de produção de energia fotovoltaico, que é de longa duração e resistência, portanto não demanda constante manutenção e reparo. Além disso, ele explica que pode ser utilizado em regiões remotas, onde ainda não tem rede de distribuição de energia elétrica.

Reportagem, Nathália Guimarães