LOC.: Com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a continuidade da desoneração da folha de pagamento suspenso, especialistas em direito tributário aconselham as empresas dos setores impactados a voltarem ao regime de contribuição para a Previdência sobre a folha de salários já a partir de maio.
Para o mestre em direito tributário pela PUC-SP Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur, a liminar concedida pelo ministro d STF Cristiano Zanin ao governo tem eficácia prospectiva. Isso significa que desde a publicação da decisão — no último dia 25 de abril — as empresas não poderiam mais contar com a desoneração.
TEC./SONORA: Eduardo Natal, mestre em direito tributário
"O salário de abril vai ser pago em maio. A partir de maio, eu acredito que as empresas já devam recolher com base na folha e não mais com base na receita bruta."
LOC.: O tributarista e sócio do RMS Advogados Leonardo Roesler diz que uma liminar tem efeito imediato — e, que, portanto, as empresas devem agir com precaução agora —, ainda que isso implique em perda financeira.
TEC./SONORA: Leonardo Roesler, advogado tributarista
"Óbvio que isso traz um transtorno dentro do fluxo e do planejamento de curto a médio prazo. Porém, se a desoneração for mantida por uma PEC ou até por uma reversão da própria decisão, as empresas podem voltar ao Judiciário para buscar corrigidamente aquilo que pagaram a maior ao governo federal."
LOC.: A lei suspensa pelo ministro dá às empresas de 17 setores da economia a opção de trocar a contribuição para a Previdência — que é de 20% sobre a folha de pagamento dos funcionários —, pelo pagamento de até 4,5% sobre o faturamento.
Reportagem, Felipe Moura.