LOC: O presidente Jair Bolsonaro editou, no início dessa semana (1º), um decreto atualizando a programação orçamentária e financeira da União, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O economista do Ibmec William Baghdassarian esclarece que esse decreto é “normal” e está previsto na Lei de Responsabilidades Fiscais.
“O governo pode extrapolar, de acordo com a LRF, mas vem extrapolando e muito, com uma situação fiscal complicada há tempos.O problema é que um governo que gasta mais do que arrecada precisa pegar dinheiro emprestado e, normalmente, pega dentro do próprio mercado doméstico.”
LOC.: Todo ano, é fixada uma meta pela LDO. A meta fiscal de 2020 permitia um déficit inicial de até R$ 124 bilhões nas contas públicas. Porém, para este ano, o presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal (Corecon-DF), Cesar Bergo, projeta que as despesas serão maiores do que as anunciadas.
“A crise se prolongou e, provavelmente, esse déficit será maior. De fato, esse déficit poderá chegar a até 10% do PIB, na ordem de R$ 600 bilhões, talvez.”
LOC.: Com a decretação do estado de calamidade, em razão da covid-19, o Estado fica dispensado do cumprimento da meta fiscal. Isso quer dizer que não será feito nenhum “contingenciamento”, ou seja, nenhuma suspensão de pagamento e empenho em relação às dotações orçamentárias já aprovadas para os ministérios. O que o texto estabelece são apenas alterações nos cronogramas de pagamento e atualizações das estimativas de receita impactadas pela pandemia.
Em coletiva, o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Oliveira, reforçou, porém, que as despesas que estão sujeitas ao teto de gastos, mecanismo de controle dos gastos públicos federais incluído na Constituição Federal em dezembro de 2016, continuam valendo nesse ano.
“O governo federal terá que cortar despesas de alguns ministérios para abrir espaço para cumprir com o teto dos gastos, que continua em vigor este ano. O que foi ‘excepcionalizado’ do teto dos gastos são despesas temporárias que começam e terminam esse ano graças à PEC que foi aprovada no Congresso Nacional, que ou a se chamar Orçamento de Guerra, que são despesas de caráter temporário.”
LOC.: O chamado Orçamento de Guerra prevê, entre outras coisas, regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades urgentes, que forem incompatíveis com o regime regular, e a instituição de um Comitê de Gestão de Crise, que avaliará e aprovará as medidas adotadas nesse período.
Reportagem, Jalila Arabi.