LOC.: Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (27), o texto-base da Medida Provisória (MP) que disponibiliza linha de crédito para empresas quitarem folhas de pagamento traz alterações importantes na comparação com o que previa o Governo Federal.
Em entrevista ao Brasil 61, o relator do projeto de lei de conversão (esse é o nome de uma MP alterada por emenda), o deputado federal, Zé Vitor (PL-MG), analisou a proposta aprovada pelos parlamentares.
TEC./SONORA: Zé Vitor (PL-MG), Deputado Federal
“O texto-base aprovado traz muitos avanços e ele facilita, desburocratiza e democratiza esse crédito para as pequenas e médias empresas. Nós alteramos alguns pontos, tiramos algumas amarras e tenho certeza de que essas alterações vão possibilitar que o recurso chegue na mão de quem precisa. É fundamental para as empresas e os trabalhadores.”
LOC.: O projeto autoriza que as empresas solicitem a linha de crédito para o pagamento de quatro meses de salário dos funcionários. O texto original da MP limitava o empréstimo para quitação de dois meses da folha. Além disso, o valor poderá ser usado para quitar verbas trabalhistas, como rescisão contratual de trabalhadores demitidos entre 20 de março e a data de sanção da medida.
O governo exigia que a empresa usasse o financiamento para pagar 100% dos salários e que os trabalhadores não fossem demitidos durante os dois meses que a linha de crédito cobria. Agora, os deputados permitiram que os empresários peguem o empréstimo para quitar apenas parte da folha de pagamento. Assim, se uma empresa financiar o salário de 70% dos seus trabalhadores, ela só é obrigada a manter esse contingente em seu quadro. Os demais funcionários poderão ser desligados.
À época em que anunciou o programa, o Governo Federal disponibilizou R$ 40 bilhões em linha de crédito. Segundo o Banco Central, até a última segunda-feira (22), as empresas contrataram R$ 4 bilhões. Com base nisso, os deputados viram espaço para ampliar o número de beneficiários e concordaram com outras alterações no texto do relator.
Além disso, o relator decidiu que o interessado na linha de crédito deve ter faturamento maior que R$ 360 mil e estabeleceu um novo teto: R$ 50 milhões. Pela MP do Executivo, o limite de receita anual era de R$ 10 milhões. Segundo Zé Vitor, viu-se que o número de empregos preservados com a mudança pode saltar de 12 milhões para 17 milhões.
TEC./SONORA: Zé Vitor (PL-MG), Deputado Federal
“Esse valor de R$ 50 milhões ampliaria muito o número de empresas que poderiam tomar esse recurso emprestado. É um universo muito maior e será, sem dúvida, uma oportunidade de mantermos mais empregos durante essa pandemia.”
LOC.: O Programa Emergencial de e a Empregos permite que a empresa obtenha um financiamento para pagar os salários de seus trabalhadores junto às instituições financeiras. O valor por empregado é limitado a R$ 2.090. Depois que pegar o empréstimo, o empresário tem seis meses para começar a pagar e mais dois anos e meio para quitar a dívida. A taxa de juros será de 3,75% ao ano.
Nesta terça-feira (30), os deputados voltam a analisar a MP, votando emendas ao texto-base. Após isso, o texto segue para o Senado. De acordo com o Banco Central, até o dia 22 de junho, 107 mil empresas contrataram a linha de crédito, o que preservou 1,8 milhão de empregos.
Reportagem, Felipe Moura.